Conflito negativo

TJ-MG define competência da Vara Especializada para julgar estupro de vulnerável

Autor

19 de agosto de 2021, 14h19

Se o delito foi, em tese, perpetrado por padrasto contra a enteada, menor de idade, e a agressão foi praticada em convivência familiar, a competência para processar e julgar o feito é da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente.

Reprodução/TV Brasil
Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente deve julgar as agressões contra menores de idade

Reprodução/TV Brasil

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, declarou a competência do juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari (MG) para julgar o crime de estupro de vulnerável.

No caso, a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguari (MG) suscitou conflito negativo de jurisdição em face do juiz da 1ª Vara Criminal da mesma comarca.

A juíza alegou que, por se tratar de crime praticado contra uma adolescente, ainda que no âmbito doméstico, não teria competência para julgá-lo, pois a legislação estabelece que na hipótese de a vítima ser menor de 18 anos, compete à Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente processar e julgar os crimes.

O desembargador relator, Marcos Padula, explicou que o conflito gira em torno da matéria tratada na denúncia. Um dos juízes afirma que a matéria é relativa à violência doméstica, enquanto o outro nega tal natureza, afirmando não se tratar de ação envolvendo o gênero da vítima, mas sim crime contra adolescente.

Segundo o relator, pela descrição dos fatos, há indícios de que a vítima se encontrava em situação vulnerável perante seu ofensor, seu padrasto, em razão de sua condição de menor, e não de seu gênero, devendo ser amparada, assim, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, de acordo com a Resolução 869/18, artigo 2º, inciso II, em se tratando de vítima menor de 18 anos, compete à Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente processar e julgar crimes e medidas protetivas de urgência, afirmou Padula.

Não havendo dúvida quanto à natureza da matéria tratada no processo, o desembargador acolheu o conflito suscitado, declarando a competência do Juízo suscitado para proceder à apreciação dos autos do processo, remetido pelo Juízo suscitante.

Para o promotor de justiça André Luis Alves de Melo é importante que o caso seja encaminhado para vara especializada, pois essa conta com proteção integral, conselho tutelar, comissário de menor, psicólogo, assistente social, enquanto a Vara da Mulher não tem a mesma estrutura.

0468229-75.2021.8.13.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!