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Supremo julga criação da CVM e cálculo de contribuição previdenciária

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19 de agosto de 2021, 12h28

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reúne-se em sessão de julgamentos marcada para 14h desta quinta-feira (19/8). Na pauta estão ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e contra alterações promovidas no cálculo de benefício e de contribuições previdenciárias, a partir da instituição do fator previdenciário.

Fellipe Sampaio/STF
Também está na pauta um recurso extraordinário, com repercussão geral, que discute se é constitucional ou não a execução extrajudicial da alienação fiduciária de bem imóvel em contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), nos termos da Lei 9.514/1997.

Um dos argumentos apresentados é o de que a execução do imóvel sem a participação do Judiciário viola os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.601
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x presidente da República
A ação contesta a Medida Provisória 8/2001 e o Decreto 3.995/2001, que alteraram preceitos da Lei federal 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A OAB alega que a medida provisória trata de tema disciplinado em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República; e que o decreto também é inconstitucional, por violação aos princípios da separação de Poderes e da hierarquia das leis.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona alterações feitas na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) pela Lei 9.876/1999, que mudaram regras sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício.

Segundo os partidos, são inconstitucionais as mudanças realizadas em questões como carência para gozo do salário-maternidade, ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar de filho ou equiparado para o pagamento do salário-família. O Tribunal indeferiu pedido de medida liminar para suspensão dos pontos questionados.

Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 2.111, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra o fator previdenciário. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.067 – Retorno de vista
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento, com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008, que trata da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais.

Recurso Extraordinário (RE) 860.631 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
José Carlos Santana Filho x Caixa Econômica Federal (CEF)
No julgamento deste recurso o Plenário vai discutir a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Os ministros e as ministras vão decidir se o procedimento de execução extrajudicial nesses contratos afronta os princípios do devido processo legal e do contraditório.

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