Tribunal do Júri

Deadlocked jury ou hung jury e a ausência de unanimidade no júri norte-americano

Autores

  • Kauana Vieira da Rosa Kalache

    é advogada criminalista mestre em Direito Penal (L.LM) pela Universidade da Califórnia — Los Angeles (UCLA) mestre em Teoria e História da Jurisdição pelo Centro Universitário Internacional (Uninter) especialista em Criminologia e Políticas Criminais pelo ICPC e professora na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e na Faculdade de Educação Superior do Paraná (Fesp).

  • Daniel Ribeiro Surdi de Avelar

    é juiz de Direito mestre e doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia (UniBrasil) professor de Processo Penal (UTP EJUD-PR e Emap) e professor da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI.

14 de agosto de 2021, 8h00

Os julgamentos pelo júri representam a base formadora do sistema de justiça criminal norte-americano — apesar de o rito estar resumido a menos de 10% dos casos criminais na atualidade. Naquele contexto, há dois formatos de júri. O primeiro deles é o grand jury, anterior à fase de julgamento. Este caracteriza-se por determinar autoria e materialidade no caso concreto, assemelhando-se ao momento do recebimento da denúncia em nosso sistema. Todavia, lá, o exercício de admissibilidade é feito por um conselho de sentença, e não pelo juiz. Para tanto, em audiência preliminar (preliminar hearing), a acusação deve apresentar provas que estabeleçam probable cause (causa provável) de que o acusado de fato cometeu o crime.

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O critério é definido como sendo a suspeita razoável de autoria. Assim, um grande júri (grand jury), para formalizar a acusação contra o indivíduo, deve entender haver mais do que apenas simples suspeita e menos do que certeza que justificaria uma condenação, em conformidade com a 14ª emenda constitucional.

Uma vez indiciado o sujeito, passa-se, aí sim, para a fase do trial jury, mais popularmente conhecido entre nós, em que há o direito do acusado de ser julgado pelos seus (of one’s peer) de forma imparcial. Na prática, isso significa que os jurados selecionados pertencerão à mesma jurisdição do acusado [1].

Para escolha dos jurados, faz-se uma série de questionamentos através do processo denominado voir dire (explorado nesta coluna anteriormentepara confirmar o pertencimento à jurisdição do acusado, o domínio da língua inglesa, bem como no intuito de identificar tendências ou inclinações (bias) por parte do candidato, por exemplo. Conforme já abordado anteriormente, nesse processo de escolha cada parte tem o direito de recusar jurados, excluindo-os do processo (for cause challenge e peremptory chalenges — tema também já abordado nesta coluna).

Definidos os jurados, esses serão os responsáveis por, secretamente, deliberar e chegar a um veredicto acerca da culpa ou inocência do acusado. Porém, há a exigência de uma decisão unânime dos jurados para o veredito nos casos criminais julgados em plenário. Tal exigência se tornou uma prática a partir do final do século 14 [2] e, em 20/4/2020, ganhou um novo reforço a partir da paradigmática decisão da Suprema Corte norte-americana no caso Ramos v. Louisiana, momento em que a corte baniu a possibilidade de decisões condenatórias não unânimes nas Justiças dos estados [3].

Em caso de não ser alcançada a unanimidade de votos pelos jurados quanto à condenação ou absolvição do réu, tem-se o que se denomina de hung jury, ou deadlocked jury. Nessas situações, especialmente quando se materializa a votação de 11 a 1, o questionamento passa a ser sobre a manifestação concreta e prática de erros judiciais, uma vez que não se atinge consenso sobre a culpabilidade ou inocência do acusado, ou se júris não unânimes apenas retratam que o sistema do júri funciona exatamente como deveria.

Conforme estabelecido em United States v. Perez, em 1824, os casos cujo veredito não foi alcançado ante a não unanimidade de votos poderão ser julgados novamente, sem que se caracterize inobservância à double jeopardy clause, prevista na 5ª emenda constitucional. O mesmo ocorrerá quando declarado o mistrial, ou seja, quando o magistrado encerrar o julgamento sem que o mérito tenha sido apreciado pelo júri.

Pesquisas apontam como sendo três as principais causas de hung jury: a ambiguidade das provas apresentadas aos jurados; as dinâmicas de grupo empobrecidas entre os jurados (leia-se: os debates deliberatórios); e a percepção dos jurados quanto a "injustiça" do caso julgado [4].

No tocante à ambiguidade de provas, os jurados estão mais propensos a votar de maneira não unânime quando apresentam dificuldade em analisar evidências e compreender questões legais. Ainda, quando testemunhas apresentam problemas de credibilidade, também está o conselho de sentença mais propenso a um hung jury — especialmente se os testemunhos forem de policiais, do acusado ou partícipe.

Já no quesito envolvendo a dinâmica da deliberação, influenciam na unanimidade de votos o tempo para o início da votação, o foco do debate (se mais propenso na busca da formação do veredito ou na discussão das provas apresentadas), e na existência ou não de liderança entre os jurados.

Também se verificou que as votações não unânimes apresentam mais situações de conflito entre os jurados, bem como maior presença de pessoas não razoáveis quando comparadas ao homem médio. Em contrapartida, entrevistas realizadas com holdouts (jurados contrários à maioria e que impediram a unanimidade de votos) tornam possível identificar que estes, apesar da pressão dos demais jurados para conversão do voto, mantiveram seu posicionamento firme devido à suas convicções após detalhada análise do caso e das provas — o que pode ser muito difícil, tendo em vista as consequências e a frustração de um mistrial ante a não unanimidade de votos [5].

Entre os jurados ouvidos, constatou-se ainda que 20% dos integrantes do Conselho de Sentença chegam à fase de deliberação sem qualquer opinião formada sobre o caso e um quarto dos jurados muda de opinião durante os debates com os seus pares.

Em comarcas como a de Los Angeles, na Califórnia, em média 15% dos julgamentos pelo Tribunal do Júri são declarados mistrials por hung jury. Não se trata de um número muito expressivo — apesar de ser uma das jurisdições com mais casos de hung juries no país —, especialmente se considerarmos que menos de 10% do total de casos criminais são julgados de fato [6].

Não obstante a isso, é comum a busca pela eliminação de entraves que levam a não unanimidade das decisões do Conselho de Sentença. Para tanto, aponta-se a necessidade de mudança nos procedimentos de dispensa de jurados (challenges) e uma maior eficiência na instrução dos jurados pelo magistrado, para solução de impasses quanto a análise de provas e questões de direito. Porém, uma mudança no procedimento de voir dire é apontada como a principal solução para a superação do problema. Para os pesquisadores, fica constatado que um hold out juror é simplesmente um mau jurado, que deveria ter sido dispensado na fase de formação do Conselho de Sentença.

Para isso, segundo a pesquisa, as perguntas designadas aos candidatos à jurados, naquela fase, precisariam ser voltadas para a identificação: 1) da capacidade do jurado para resolução de problemas; e 2) da posse de habilidades interpessoais eficazes. Meros questionamentos demográficos e sobre atitudes e inclinações pessoais (bias) não seriam suficientes para a escolha de bons jurados, capazes de impedir um não veredito pela ausência de unanimidade de votos em casos criminais [7].

Por fim, cabe ressaltar que, assim como a seleção do júri, o julgamento pode se tornar um procedimento extremamente alargado, durando semanas, até mesmo meses, e, em alguns casos, não se atingindo o veredito, como visto. Além disso, trata-se de um procedimento altamente custoso, tanto institucionalmente quanto no que se refere às fontes sociais. Nesse sentido, não se pode olvidar dos custos do aparelhamento estatal, com a disponibilidade de salas de julgamento, promotores, juízes e advogados de defesa [8].

Ademais, jurados têm suas vidas pessoais e profissionais comprometidas para atuar a serviço do júri. Por fim, cabe ressaltar que julgamentos são caracterizados pelo grande custo emocional de todas as partes envolvidas no processo.

Todos esses fatores combinados serviram de pólvora para a expansão e atual domínio da prática de negociação penal (plea bargaining) no sistema de Justiça Criminal norte-americano, assunto que esperamos abordar em uma próxima oportunidade.

 


[1] Sobre o tema, indicamos o livro "Direito penal comparado: uma análise entre Brasil, Estados Unidos e Portugal", de Kauana Vieira da Rosa Kalache (Editora InterSaberes, 2020).

[2] JONAKAIT, Randolph N. The American Jury System. United States: Yale University Press, 2003, p. 94: "The unanimity requirement seems to have developed in fourteenth-century England. The jury was to pronounce the truth, and there was only one truth. If all jurors did not agree to a verdict, then a truth was not being declared".

[3] Apenas os Estados da Louisiana e Oregon permitiam decisões condenatórias não-unânimes (10×2) em anos recentes. No caso concreto, Evangelisto Ramos fora condenado (por um placar de 10 a 2) em 2016, na Louisiana, por ter assassinado uma mulher em New Orleans. Ao decidir do caso, a Suprema Corte reconheceu que, por força da 14ª. Emenda, a garantia prevista na 06ª. Emenda deveria alcançar as jurisdições dos estados, impedindo a prolação de decisões não-unânimes em crimes estaduais.

[4] MUNSTERMAN, Thomas G. "e col.". Are Hung Juries a Problem? Executive Summary — National Institute of Justice, 2002. Disponível em: https://www.uscourts.gov/services-forms/jury-service/types-juries

[5] GORMAN, Anna. Holdout Juros Can Put Legal System to the Test, 2004. Los Angeles Times. Disponível em: https://www.latimes.com/archives/la-xpm-2004-jun-18-me-onthelaw18-story.html

[6] A esmagadora maioria de casos é resolvida através do sistema de negociação penal, o plea bargaining.

[7] GORMAN, Anna. Holdout Juros Can Put Legal System to the Test, 2004. Los Angeles Times. Disponível em: https://www.latimes.com/archives/la-xpm-2004-jun-18-me-onthelaw18-story.html.

[8] Estima-se que 75% (setenta e cinco por cento) dos casos que vão à júri no estado da Califórnia há indicação de defensor público pela corte, às custas do estado. BISHARAT, George E. The Plea Bargain Machine. DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social – Vol. 7- no 3 – JUL/AGO/SET 2014 – pp. 767-795. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/download/7242/5824, acesso em 10 de abril de 2020.

Autores

  • é advogada criminalista, mestre em Direito Penal (L.LM) pela Universidade da Califórnia — Los Angeles (UCLA), mestre em Teoria e História da Jurisdição pelo Centro Universitário Internacional (Uninter), especialista em Criminologia e Políticas Criminais pelo ICPC e professora na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e na Faculdade de Educação Superior do Paraná (Fesp).

  • é juiz de Direito, presidente do 2º Tribunal do Júri de Curitiba desde 2008, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia (UniBrasil), professor de Processo Penal (FAE Centro Universitário, UTP e Emap) e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Tribunal do Júri (Nupejuri).

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