Autonomia violada

TJ-SP proíbe prefeitura de acessar recursos de autarquias e fundações

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11 de agosto de 2021, 20h57

Por vislumbrar a verossimilhança do direito alegado, o desembargador Campos Mello, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma lei de São Bernardo do Campo que permitia à prefeitura acessar os recursos financeiros de autarquias, fundações e fundos municipais, inclusive saldos bancários, até 31 de julho de 2021.

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Reprodução/FacebookFaculdade de Direito de São Bernardo

A decisão também suspendeu outra lei municipal, que previa a criação de uma Escola de Governo no âmbito da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Diretório Estadual do PT. 

O partido alegou, violação à autonomia financeira e patrimonial de todas as autarquias, fundações e fundos financeiros municipais, bem como à autonomia universitária da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

"Ao permitir a movimentação indiscriminada de recursos financeiros de entidades integrantes da administração indireta, o que se constata é potencial interferência na autonomia patrimonial desses entes. Nesse contexto, está presente também o risco de dano grave, consistente na possibilidade de se inviabilizar o funcionamento tanto da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo quanto das demais autarquias e fundações do município", disse o relator.

O Diretório Estadual do PT é representado pelos advogados Habacuque Wellington Sodré, Paulo Henrique Lêdo Peixoto, Marcio Calisto Cavalcante, Jemima de Moura Cruz Gomes e Fabio Mariano.

Segundo eles, o objetivo da ação é assegurar o "respeito aos preceitos da Constituição de São Paulo, no que diz respeito à autonomia das entidades autárquicas", especialmente da Faculdade de Direito.

Outro caso em São Bernardo do Campo
Em junho, o Órgão Especial do TJ-SP julgou procedente, por unanimidade, outra ADI ajuizada pelo Diretório Estadual do PT contra a transformação da Faculdade de Direito de São Bernardo em uma empresa pública, além da instalação de uma Escola de Administração Pública Municipal.

Clique aqui para ler a decisão
2184453-67.2021.8.26.0000

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