distribuidoras dispensadas

MP que permite venda direta de etanol divide opiniões

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11 de agosto de 2021, 20h00

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (11/8) medida provisória que autoriza produtores ou importadores a venderem etanol diretamente aos postos de combustíveis. As regras entram em vigor quatro meses após sua publicação.

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Postos que ostentem marcas também poderão revender combustível de outras
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A MP dispensa a obrigatoriedade de intermediação por empresas distribuidoras. A norma também permite que postos de determinada marca revendam combustíveis de outros distribuidores, respeitando-se os contratos em vigor.

O texto prevê que as alíquotas sobre a venda direta de etanol serão formadas pela soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas aplicáveis ao distribuidor. A MP ainda retira a desoneração tributária nas vendas com adição de álcool anidro à gasolina pelo distribuidor importador.

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De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a medida traz mais eficiência logística ao setor, promove a abertura do mercado e o aumento da concorrência, e assim possibilita a redução dos preços dos combustíveis.

Na opinião do advogado Wilson Sahade, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, a MP é positiva e "se sobressai como mais um esforço na incansável luta contra o aumento dos preços dos combustíveis, ao promover e facilitar a comercialização por meio do aumento da concorrência".

Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados, crê que a medida de fato incentiva a concorrência, facilita a comercialização e permite a redução dos valores: "Teremos a velha história da oferta e demanda, portanto vai viabilizar que novas indústrias, usinas, sejam criadas, com o intuito de proporcionar maior concorrência ao mercado".

Em maio, ao anunciar uma consulta pública sobre o tema, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já havia defendido que a fidelidade à marca de gasolina fosse uma escolha do consumidor, e não uma obrigação.

Durante o processo, que foi parcialmente suspenso, as distribuidoras, representadas pelo Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), alegaram que a mudança abriria maior mercado às empresas que operam irregularmente, com sonegação de impostos ou venda de produtos de má qualidade.

Já os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste se opõem à venda direta de etanol aos postos, pois os impostos passariam a ser recolhidos pelas usinas, e não mais pelas distribuidoras.

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) se posicionou contra a MP e defendeu o modelo atual de funcionamento do mercado: "Acreditamos que a proposta legislativa não traz benefícios em termos de preço e informação ao consumidor, mas aumenta os custos regulatórios e fiscais e cria uma desestruturação em um mercado bastante maduro e complexo".

O instituto destaca que os postos já têm a opção de não ostentar marcas da distribuidora — os chamados postos "bandeira branca". A mudança traria dificuldades para separar os produtos de diferentes origens e comprometeria a clareza de comunicação ao consumidor.

O IBP ressalta não ter restrições à liberação da venda direta de etanol hidratado, "desde que com o devido tratamento tributário que preserve a isonomia comercial e concorrencial entre os agentes econômicos, pilares para um mercado eficiente e saudável".

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