Sinuca de bico

Aposentado que pagou advogado com mesa de bilhar não terá reembolso de honorários

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8 de agosto de 2021, 8h37

Gastos com a contratação de advogado, por si só, não constitui ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância que negou o reembolso dos valores gastos por um aposentado com seu advogado em ação de cobrança de dívida.

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Dono de bar que pagou advogado com mesa de sinuca não será indenizado
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No caso, o dono de um bar, na região norte de Florianópolis, conta que foi surpreendido certo dia com a presença de um oficial de justiça em seu estabelecimento para notificá-lo sobre uma dívida de R$ 58 mil com concessionária de serviço de água e saneamento. O aposentado afirmou que passou mal na ocasião e precisou ser levado ao hospital para exames do coração. Alegou que não possuía nenhuma dívida.

A ação tramitou com o pedido de pagamento da empresa e, por parte do consumidor, pleito para declaração da inexistência do débito, devolução em dobro do valor exigido, indenização por danos morais, mais o ressarcimento dos gastos com sua defesa. A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC) reconheceu apenas a impropriedade da fatura, julgando inexistente o débito apontado.

Na apelação, o desembargador relator, Luiz Fernando Boller, seguiu o entendimento de primeiro grau de que a ação de cobrança ajuizada, apesar de ter sido julgada improcedente, não configura ato ilícito de sua proponente.

Para o relator, não existem nos autos elementos capazes de comprovar violação a direito de personalidade que efetivamente tenha superado o mero dissabor. A cobrança indevida por si só não caracteriza dano moral indenizável, prosseguiu.

O pretendido reembolso do valor gasto com sua defesa também foi afastado pelo desembargador, com base em entendimento uníssono do STJ: "Os custos decorrentes da contratação de advogados não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente".

No caso concreto, aliás, chamou a atenção do relator que o próprio aposentado admitiu não ter pago nenhum valor pecuniário ao seu defensor, mas sim entregue uma mesa de sinuca antiga. "Fato, todavia, não comprovado nos autos, tampouco demonstrado que seu valor realmente seja de R$ 5.815", concluiu.

Por conta disso, a câmara decidiu por unanimidade manter a sentença. O aposentado ainda foi condenado ao pagamento dos honorários recursais no percentual de 1% do valor atribuído à causa, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita em 2º grau, após comprovar perceber benefício previdenciário de aproximadamente R$ 2.100.

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0300338-32.2019.8.24.0052

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