Ato Político

Ministro revoga prisão de investigado por atear fogo em estátua de Borba Gato

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5 de agosto de 2021, 18h23

Por entender que a prisão não seria imprescindível para o andamento das investigações, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas concedeu liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão temporária do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, ele foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, em São Paulo, no dia 24 de julho.

Geogast/Wikimedia Commons
Estátua foi queimada no dia 24 de julho
Geogast/Wikimedia Commons

A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido de HC. Sustenta que a decisão adotou como fundamento expresso o engajamento de Paulo Lima em movimentos sociais, o que jamais poderia ser motivo para restringir sua liberdade. De acordo com o decreto de prisão, o motoboy se apresentaria nas redes sociais como líder de um movimento de "entregadores antifascistas".

Ao analisar o pedido, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que não ficou evidenciado no processo que a prisão seria imprescindível para o andamento das investigações, já que Paulo Lima possui residência fixa e profissão definida, apresentou-se espontaneamente à polícia, prestou esclarecimentos e confessou a participação no incêndio — segundo os manifestantes, um protesto contra a atuação dos bandeirantes na escravização de índios e na captura de escravos negros fugidos.

Na decisão, Ribeiro Dantas registrou que considera grave a conduta do investigado. "A tentativa de reescrever a história depredando monumentos, portanto patrimônio público — atualmente uma verdadeira onda pelo mundo —, deve ser repelida com veemência", afirmou. Para o ministro, deve-se buscar fazer história com conquistas e avanços civilizatórios, pela educação e pela luta por direitos, mas dentro das balizas da ordem jurídica e da democracia.

Entretanto, o magistrado não identificou razões jurídicas convincentes para manter a prisão, conforme a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ. Para o relator, a decretação da prisão parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o investigado participa — atividade que não é ilegal — do que com os possíveis atos ilícitos praticados por ele, que até os confessou à autoridade policial após sua apresentação espontânea. O julgamento do mérito do HC caberá à 5ª Turma. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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