Senso incomum

Navah: Por que as mentiras criam seu próprio critério de verificação?

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5 de agosto de 2021, 8h00

Spacca
Dia desses, aqui na ConJur, falei sobre o vocábulo Navah. Na introdução à obra O Brasil no espectro de uma guerra híbrida, de Piero Leirner, o professor Mauro Gonçalves diz que "Navah", no hebraico do Velho Testamento, significa, em uma de suas acepções, dar existência a coisas que não existem.

Volto ao assunto. E não é por acaso. O país da Havan (e Wizard — que quer dizer "mago" ou "mágico") é o país do NAVAH. Basta ver a CPI. Dia após dia somos obrigados a discutir não a realidade, mas narrativas sobre a realidade que ganham força de realidade.

Esse é o princípio Navah. Vivemos na época do "princípio da irrealidade", como diz o cientista político Bruno Maçães. Escapamos da realidade… criando novas realidades. Bingo. Se nada é verdadeiro, tudo é possível. A praga do relativismo.

O leitor mais atento já deve ter imaginado algumas das coisas que tenho em mente ao falar sobre isso. "Voto impresso e auditável" (?). Mentiras e mentiras numa CPI. Cloroquina. General ameaçando a Suprema Corte com base em coisas que nunca existiram. Navah. Patifaria institucional à luz do dia. Por que isso tudo fica assim mesmo? Sem falar do Bunker do Dallagnol e o Pegasus.

Esse é o busílis do Navah. Esse é o princípio da irrealidade. Quando percebemos, caímos no golpe. Porque as mentiras criam seu próprio critério de verificação. Esse é o ponto. Descer ao nível da discussão significa já entrar na fraude. Esse é o grande ponto. Discutir com a idiotia mentirosa significa aceitar a mentira como ponto de partida. Eis por que estamos lascados.

E o Direito com isso tudo? Essa é uma questão fundamental porque o modo como a respondemos diz sobre aquilo que entendemos acerca da pergunta primeira em teoria do Direito: o que é isto o Direito? Pode o Direito ser tratado como mero instrumento de poder, a ponto de justificar essas barbeiragens institucionais? A ponto de a Constituição ser reivindicada por aqueles que a atacam dia após dia, como temos visto por aí? (É genial isso. Não há nada mais garantista que um antigarantista quando é a sua garantia que está em jogo…!)

O Direito tem de servir de critério para segurar a democracia quando impera o princípio da irrealidade. O Direito é o critério que resolve esses discursos cruzados, quando todos nos comportamos como se o emotivismo fosse verdadeiro (alô, MacIntyre!). Mas a dogmática jurídica carcomida continua forte. Os juristas servis, que tratam o Direito como mera técnica a posteriori, baseada num fato social posto pelo poder, seguem firmes em sua confortável subserviência. Dogmática que não diz nada, não doutrina. Serviu para a ditadura e servirá até para a reinstalar. Conclusão: Direito serve para tudo… quando não temos responsabilidade teórica, política e filosófica na hora de responder à pergunta primeira: o que é isto o Direito?

O Direito só é no seu tempo. E precisa responder aos desafios que se colocam e que pretendem derrubá-lo. Weimar caiu. E pode servir de exemplo. A efetividade da Constituição de Weimar foi sendo fragilizada por questões políticas. Carl Schmitt está aí. Mas também houve culpa do Judiciário, que se mostrava refratário aos avanços constitucionais. Houve culpa de quem não defendeu a normatividade de uma Constituição — e aqui é a chave — em seus princípios mais amplos. O textualismo raso pode se anunciar como garantista, quase que num fetiche, mas vai se voltar contra si mesmo no exato momento em que se percebe que o textualismo não dá conta dos princípios sem os quais ele próprio não tem justificação.

O Direito não pode aceitar a bagunça institucional. Se fizer isso, já não será mais Direito. Ainda que a dogmática jurídica não dê conta disso (por ignorância filosófica ou por conveniência).

Essa é a hora dos predadores internos perceberem o risco que causam e se juntarem à defesa do Estado de Direito. Porque, predadores externos, esses o Direito já tem aos montes.

Não gosta do Direito? Não gosta dos juízes, dos advogados, do Supremo Tribunal Federal? Imagine o país sem isso. Mas vá até às últimas consequências. E depois não reclame.

Post scriptum: As agruras em uma academia

Depois de um episódio grave de ciático, estou na fisioterapia e na academia. Dureza. Difícil. Não dá para desistir. Ontem, fazendo um dos exercícios doloridos, já depois de 50 minutos, fiquei pensando: por que será que não existe "academia de ginástica resumida"? Ou "academia desenhada"? Ou "faça academia em 5 minutos diários, sem esforço"? Pois é. Falei com um amigo químico, que também me disse que "não existe aprendizagem de química resumidinha". E assim vai.

Dai a pergunta que me fiz abaixo de muito exercício, estoicamente:

Por que no Direito tem tudo isso e recebe tanto apoio (inclusive maciçamente em concursos públicos) como "direito desenhado, direito sem as partes chatas, sem as partes difíceis, direito mastigado, direito simplificado, direito resumido…"?

Por quê?

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