Por constatar a responsabilidade civil da empresa no descumprimento do contrato de depósito, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro, em São Paulo, condenou a Smart Fit a indenizar os danos materiais de um cliente cujo celular foi furtado do armário da academia.

Quando frequentava o local para prática de atividade física, o autor guardava seus pertences em armários com cadeados, disponibilizados pela própria academia.
"Se a requerida disponibiliza armários para os usuários, assume o dever
de guarda e deve zelar por tais bens, respondendo em casos de furto", apontou a juíza Marina San Juan Melo. Segundo ela, o boletim de ocorrência comprovava o fato ilícito, enquanto a Smart Fit não trouxe elementos suficientes para impugná-lo.
A juíza, porém, não verificou aborrecimento que demandasse a reparação por danos morais. De acordo com a juíza, o desgaste para solucionar o impasse não configurou abalo psíquico profundo.
O valor da indenização fixada é de aproximadamente R$ 1,2 mil. Atuaram na causa os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves, sócios do escritório Terras Gonçalves Advogados.
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1065668-31.2019.8.26.0002
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