Conflito de competência

Julgamento sobre interdição de presídios cabe à 1ª Seção do STJ

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26 de abril de 2021, 18h55

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe à seção de direito público julgar controvérsias relacionadas à interdição de estabelecimentos penais.

STJ
A decisão unânime foi proferida em um conflito de competência suscitado entre a 1ª e a 3ª Seções no âmbito de um recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado de Minas Gerais contra a interdição parcial do presídio de Passos (MG).

Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a interdição parcial da unidade prisional em razão da superlotação carcerária.

Natureza administrativa
Em seu voto, o relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão, afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar presídios tem natureza administrativa.

Segundo o relator, trata-se de matéria juridicamente enquadrada na esfera do direito público, sendo, portanto, competente para julgamento a Primeira Seção, nos termos do Regimento Interno do tribunal — artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XIV.

"Cabe destacar que a Segunda Turma, integrante da Primeira Seção, já julgou questões relacionada à matéria, situação que endossa a competência da referida seção para julgar o recurso em análise", acrescentou o ministro Francisco Falcão.

A decisão da Corte Especial foi divulgada na edição 690 do Informativo de Jurisprudência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

CC 170.111

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