A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe à seção de direito público julgar controvérsias relacionadas à interdição de estabelecimentos penais.
Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a interdição parcial da unidade prisional em razão da superlotação carcerária.
Natureza administrativa
Em seu voto, o relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão, afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar presídios tem natureza administrativa.
Segundo o relator, trata-se de matéria juridicamente enquadrada na esfera do direito público, sendo, portanto, competente para julgamento a Primeira Seção, nos termos do Regimento Interno do tribunal — artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XIV.
"Cabe destacar que a Segunda Turma, integrante da Primeira Seção, já julgou questões relacionada à matéria, situação que endossa a competência da referida seção para julgar o recurso em análise", acrescentou o ministro Francisco Falcão.
A decisão da Corte Especial foi divulgada na edição 690 do Informativo de Jurisprudência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
CC 170.111