Do Limão, Limonada

Teletrabalho abriu novas possibilidades, afirma novo presidente do TRF-4

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26 de abril de 2021, 7h49

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi eleito no começo do mês, por aclamação, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A votação foi feita de forma remota, como quase todos os procedimentos do Judiciário desde que o novo coronavírus entrou no país, impondo o distanciamento social.

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Para o magistrado, não há nada a comemorar com relação à Covid-19, mas é inegável que ela aprofundou a virtualização dos tribunais, o que pode beneficiar advogados, procuradores e os próprios juízes brasileiros. Mais do que isso, segundo o desembargador, a epidemia criou uma tendência: embora seja certo que os tribunais voltarão ao funcionamento presencial, passado o isolamento, dificilmente os meios virtuais desaparecerão totalmente das cortes brasileiras. 

"Na necessidade, nós conseguimos encontrar soluções. A pandemia é algo triste e eu não diria que tenhamos conseguido ganhos. O que nós conseguimos foi enfrentar as dificuldades. Um dia certamente o trabalho presencial vai retornar, mas não tenho a menor dúvida de que o trabalho remoto jamais será anulado. É algo que será incorporado ao nosso dia a dia", afirmou, em entrevista concedida à ConJur por telefone. 

Ainda de acordo com o desembargador, os meios tecnológicos são úteis para resolver um problema que se aprofundou no TRF-4: o aumento do acervo processual e a falta de juízes e servidores. 

"Em 2016, foi aprovada a Emenda 95, que estabeleceu um teto de gastos. Estamos em 2021 trabalhando com o mesmo orçamento e há um crescimento natural de despesas que, embora possa ser contido, é agravado pelo fenômeno inflacionário. Temos de trabalhar com inteligência artificial, com o tratamento do acervo e de casos repetitivos. Sem um ataque sistematizado, seja às causas do excesso de demanda, seja à demanda em si — julgando os processos —, nós não alcançamos nada", afirmou.

O desembargador assumirá a presidência do TRF-4 em junho deste ano para o biênio 2021-2023. Ele foi corregedor regional da corte durante a gestão de Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (2017-2019). 

Leia a seguir a entrevista:

ConJur — Quais são os planos e prioridades do senhor à frente do TRF-4?
Ricardo Pereira —
A ideia é dar continuidade aos bons trabalhos que estão sendo desempenhados e procurar, acima de tudo, estabelecer um diálogo com os colegas desembargadores, com juízes e servidores, advogados e advogadas, com todos aqueles que trabalham junto ao Poder Judiciário. Entendemos que é essencial ouvir todos, porque o Judiciário tem uma construção coletiva. Também há uma preocupação muito grande com essa pandemia, e, por isso, vamos continuar por um bom tempo em teletrabalho. Com isso em vista, precisamos aperfeiçoar os sistemas eletrônicos e de teleconferência. Também há preocupação com o orçamento, algo que enfrentamos há bastante tempo. 

ConJur — Como estão atualmente esses problemas orçamentários? 
Ricardo Pereira —
Em 2016, foi aprovada a Emenda 95, que estabeleceu um teto de gastos. Estamos em 2021 trabalhando com o mesmo orçamento e há um crescimento natural de despesas que, embora possa ser contido, é agravado pelo fenômeno inflacionário. Isso gera uma necessidade — e a presidência tem se preocupado com isso — de conter gastos e até de cortar gastos, já que com esse congelamento nós vamos ficar com o orçamento idêntico durante muitos anos. Precisamos nos preparar. 

ConJur — O coronavírus atrapalhou muito o planejamento estratégico da gestão que acaba em junho? Quais foram as consequências? 
Ricardo Pereira —
Atrapalhou, porque muitas atividades pressupõem um contato pessoal. Nós temos, por exemplo, as audiências e os fóruns de interlocução com a sociedade, atividades que são presenciais. Há também os cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores e magistrados, que até foram mantidos por teleconferência, mas foram prejudicados. Se olharmos também para a corregedoria, há um trabalho permanente de orientação e fiscalização das varas das subseções de primeiro grau. O corregedor tem de auditar todas essas coisas, mas com a pandemia ficou inviável. 

ConJur — Ao mesmo tempo foi aprofundada a virtualização dos procedimentos em toda a Justiça brasileira. Essas mudanças podem ajudar a advocacia, o Ministério Público e os próprios magistrados? 
Ricardo Pereira —
Na necessidade, nós conseguimos encontrar soluções. A pandemia é algo triste e eu não diria que tenhamos conseguido ganhos. O que nós conseguimos foi enfrentar as dificuldades. E a Covid-19 demonstrou que há outras formas de trabalhar, que há outros modos que podem assegurar a atuação do Judiciário. O TRF-4, felizmente, já é um tribunal todo informatizado. Nós temos um sistema eletrônico de informações e o nosso processo é muito ativo. Temos também o e-Proc. Há alguns anos o tribunal não tem nenhum processo, administrativo ou judicial, no papel. É tudo eletrônico. Em algumas situações já havia atendimentos virtuais e sessões por teleconferência, mas isso era muito incipiente. Fomos forçados, por causa da Covid-19, a incrementar esse trabalho. Percebemos que é possível fazer sessões virtuais, sessões por videoconferência, com os advogados participando, fazendo sustentações orais diretamente dos seus escritórios. Estamos com todas as unidades trabalhando, com os servidores e magistrados em casa. A primeira instância está funcionando. Um dia certamente o trabalho presencial vai retornar, mas também não tenho a menor dúvida de que o trabalho remoto jamais será anulado. É algo que será incorporado ao nosso dia a dia e será necessária alguma regulamentação nesse sentido. 

ConJur — Faltam julgadores e servidores de apoio nos gabinetes, que não podem ser contratados justamente por causa da Emenda 95, que o senhor citou anteriormente? Como resolver essa falta de pessoal? 
Ricardo Pereira —
Esse é um dos grandes desafios que temos pela frente. A emenda vai valer por muitos anos e a nomeação de servidores é feita a conta-gotas. Temos como regra a reposição apenas quando um servidor morre e não deixa dependentes. Ou seja, quando não há ônus na admissão de um novo servidor. Também, com muita cautela, o Conselho da Justiça Federal tem autorizado a nomeação de servidores fora dessa situação, mas isso se faz com muito comedimento, o que é compreensível, já que não temos recursos. Como esse quadro não tende a melhorar, a saída é nós trabalharmos com tecnologia. Nós já trabalhamos aqui na região com mutirões. Com auxílios, no âmbito do primeiro grau, nós temos implantado no processo eletrônico o sistema permanente de equalização de auxílio entre todas as varas. O caminho é diminuir a mão de obra, que é escassa, e incrementar o uso de ferramentas tecnológicas.

ConJur — A gestão do desembargador Thompson Flores (2017-2019), na qual o senhor foi corregedor, expandiu o tribunal por meio de juízes convocados, solução que permitiu a criação de duas turmas previdenciárias, uma em Curitiba e uma em Florianópolis. Há a perspectiva de criar novas turmas suplementares?
Ricardo Pereira —
 Isso exige um estudo detalhado da situação e da consulta aos colegas. Também dos jurisdicionados, por intermédio de seus representantes que atuam junto ao tribunal — os advogados, por exemplo, e as procuradorias. A criação de novas turmas supriu, em parte, a necessidade de novos órgãos julgadores. Mas temos um grande problema que é a carência de juízes e servidores. Tramita no Congresso Nacional um projeto para criar 12 cargos no nosso tribunal. Com isso, converteríamos 14 cargos de juiz substituto em 12 cargos de desembargador, sem criar, porém, cargos de servidores. Ou seja, seria um projeto com um custo muito pequeno. Com a criação dos cargos, nós conseguimos criar quatro turmas no tribunal (tornando as duas suplementares já existentes em permanentes e criando mais duas). Intenção de ampliação há — e necessidade também. As turmas suplementares mostram isso, porque sem elas a jurisdição previdenciária estaria em situação muito delicada. 

ConJur — A avalanche processual atingiu também a 3ª e a 4ª Turmas, na qual o senhor atua. Como andam as tratativas para descentralizar a matéria administrativa? Daria, por exemplo, para replicar a solução aplicada ao previdenciário? 
Ricardo Pereira — Isso vai depender de estudos e da consulta aos colegas. Sempre há a possibilidade dessa experiência de criação de turmas suplementares, que se mostrou muito efetiva. A 3ª e a 4ª Turmas de fato têm uma carga de trabalho bastante expressiva e com muitos processos complexos. Certamente — se houver consenso no tribunal e a possibilidade material —, poderíamos contemplar, sim, outras seções judiciárias com turmas avançadas em matéria administrativa. 

ConJur — O objetivo social de uma corte de segundo grau é julgar rapidamente o recurso. No entanto, o tempo médio de distribuição e julgamento aumentou: foi de 179 dias em 2015 para 335 em maio de 2018. De 2018 para cá, esse lapso aumentou, estacionou ou diminuiu?
Ricardo Pereira —
Como a demanda tem crescido bastante, é bem provável que esses dados estejam estabilizados — ou pelo menos que não tenham melhorado. Mas a produtividade da 4ª Região, tanto no primeiro quanto no segundo grau, tem sido bastante expressiva. Mesmo neste momento de pandemia. Nós não experimentamos uma redução. O ideal do processo, é claro, é ser julgado rapidamente. Mas o tempo não é tudo no processo, já que há casos que precisam de amadurecimento e de uma reflexão maior. Ao mesmo tempo, a Justiça que tarda muito acaba não dando a solução mais apropriada. O que posso dizer é que as turmas do tribunal, e isso vale também para as varas, continuam em um esforço concentrado tentando diminuir o acervo. A pandemia teve algum efeito na primeira instância, porque muitas audiências continuam sendo feitas, mas nem todas as pessoas têm acesso aos recursos de informática. Muitas vezes há a necessidade de vistorias e perícias, que também podem ficar inviabilizadas e isso acaba atrapalhando o tempo médio do processo. 

ConJur — Como brecar o grande número de processos? O que está ao alcance do TRF-4, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal? 
Ricardo Pereira —
Alguns caminhos são possíveis. Nós temos, por exemplo, reclamações pré-processuais em litígios de massa. Muitas vezes atendemos às solicitações das partes e tentamos fazer a composição sem haver um processo judicial. Há, inclusive, um sistema eletrônico dedicado a isso. Também temos um sistema de conciliação funcionando na primeira e na segunda instância da região. Esses meios alternativos são uma maneira de combater a demanda excessiva. Ao lado disso, temos que trabalhar com inteligência artificial, com o tratamento do acervo e de casos repetitivos. Sem um ataque sistematizado, seja às causas do excesso de demanda, seja à demanda em si — julgando os processos —, nós não alcançamos nada. 

ConJur — O Supremo Tribunal Federal decidiu que Curitiba não tem competência para julgar o ex-presidente Lula. De que forma a decisão reflete no TRF-4 e o que pode acontecer com os processos em andamento?
Ricardo Pereira —
Os relatores juntos às turmas vão apreciar os reflexos. Eu não tenho conhecimento de cada processo especificamente, mas o Supremo, na sua decisão, tem dito expressamente que o julgamento é específico para o caso concreto. Ou seja, não se aplica automaticamente a qualquer outro caso. Então isso vai ser visto individualmente. Nós tivemos especificamente a anulação de alguns processos que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, depois no TRF-4. E esses processos foram anulados e serão remetidos a outro juízo. A (8ª) Turma do TRF-4 cumpriu a sua função. Cumpriu-se também a tarefa que era cabível ao Supremo e, tomada, tem de ser cumprida. 

ConJur — O senhor acha que a decisão do Supremo já era esperada?
Ricardo Pereira —
 Foi a primeira vez que o Supremo se manifestou sobre essa questão da competência. O que nós temos, pelo menos pelo relato dos colegas, é que são processos que foram conduzidos de acordo com as normas processuais. Se a turma referendou as decisões (da 13ª Vara Federal de Curitiba) é porque reputava que não havia vício algum. O Supremo chegou a outra conclusão e, como se trata da instância final, tem de ser respeitado. É claro que o ideal seria que uma decisão dessa fosse tomada mais cedo, já que temos fatos que ocorreram há muito tempo. 

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