evitar o colapso

Toffoli mantém Rio de Janeiro no RRF até nova regulamentação

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23 de abril de 2021, 22h07

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União mantenha o estado do Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal (RRF), regulamentado pela Lei Complementar nº 159/2017, até que seja regulamentado o novo regime, já que a LC nº 178/2021 prevê a migração dos entes federados submetidos à sistemática anterior.

Fellipe Sampaio/STF
Ministro Dias Toffoli, relator da açãoFellipe Sampaio/STF

Em dezembro do último ano, o ministro Luiz Fux já havia determinado a manutenção do estado no RFF até análise do pedido de prorrogação. Com a aprovação da nova lei complementar, o governo estadual pediu a extensão da liminar para permanecer no RRF até que a migraçaõ seja possível.

De acordo com o pedido, a demora na regulamentação causaria um prejuízo de cerca de R$ 600 milhões até maio e impediria o estado de cumprir obrigações constitucionais, como o pagamento da folha de salários, duodécimos aos demais poderes e despesas de custeio da administração.

Toffoli viu necessidade de evitar um possível colapso da economia estadual e garantir a continuidade administrativa. O ministro salientou que as alterações trazidas pelo novo RRF procuraram, de certa forma, adequar o regime à situação atual da economia nacional.

Segundo o ministro, o atual cenário exige um esforço ainda maior entre os entes da federação, e a União não deve se esquivar de cumprir seu papel, para que os planos e os programas de recuperação oferecidos aos entes estatais sejam efetivos e possíveis. Com informações da assessoria do STF.

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ACO 3.457

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