Não chama o Uber

Uber do Brasil pode negar cadastro de motorista sem precisar justificar

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20 de abril de 2021, 7h18

Uma empresa privada não pode ser obrigada a contratar quem quer que seja e muito menos possui o dever legal de justificar suas negativas de contratação de prestação de serviços àqueles que solicitam. A partir desse entendimento, a 1ª Vara Cível de São Luís não deferiu o pedido de um motorista que teve seu cadastro negado na empresa Uber e solicitava que a companhia fosse obrigada a aceitá-lo. 

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O motorista não foi aceito na Uber e entrou com ação e pediu indenização
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Segundo os autos, o autor entrou com ação contra a companhia após ter seu cadastro negado. Ele requeria que a empresa o contratasse e pagasse indenização por danos morais pelo transtorno. 

A Uber, em sua defesa, alegou que recusou a solicitação devido a existência de ação penal em seu desfavor do requerente. A companhia ainda argumentou que mesmo sem a justificativa, não poderia ser obrigada a contratar alguém que não deseja, em razão do princípio da autonomia da vontade, razão pela qual não há que se falar em indenização por dano moral.

Ao analisar o processo, a 1° instância acatou os argumentos da empresa e não deferiu o pedido do motorista, em 2° instância a decisão foi mantida. "Não deve prosperar a alegação de recusa injustificada da solicitação da parte autora, tendo em vista que a requerida sequer é obrigada a justificar as negativas de cadastro de motoristas em sua plataforma, conforme acima delineado", ressalta o Colegiado. 

Com relação ao pedido de indenização, o Plenário concluiu que a empresa avisou o motorista da negativa por e-mail, sem expô-lo a nenhuma situação vexatória. "Assim, não tendo sido verificada a prática de ato ilícito por parte da requerida, não há que se falar em condenação dessa a obrigação de fazer ou a arcar com indenização por danos morais", destacou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA. 

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0814118-91.2020.8.10.0001

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