STJ suspende liminares que obrigavam MT a internar pacientes com Covid-19
20 de abril de 2021, 9h48
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira (19/4) quase 200 liminares da Justiça de Mato Grosso que obrigavam o poder público a internar, imediatamente, pacientes com Covid-19 em leitos de UTI no estado. O magistrado estendeu os efeitos da suspensão para todos os casos com eventuais decisões similares nos municípios de Mato Grosso.
Segundo Humberto Martins, a falta de leitos de UTI no estado — quadro que motivou as decisões liminares — não ocorre por má gestão do Executivo, mas sim pelo notório colapso das unidades de terapia intensiva em todo o país.
Apesar dessa situação de urgência, o presidente do tribunal apontou que não é possível permitir que o Judiciário retire do Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade de seus atos administrativos, sob pena de afetar a lógica de funcionamento regular na prestação do serviço de saúde.
Limitações práticas
Humberto Martins lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recentemente a Recomendação 92/2021 para orientar os magistrados sobre a atuação na pandemia e fortalecer o sistema brasileiro de saúde, com observância dos preceitos estabelecidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
O artigo 22 da LINDB prevê que o julgador, em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, deve considerar as circunstâncias práticas que tiverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente administrativo.
Ao suspender as liminares, o presidente do STJ também destacou que o artigo 3º da Lei 13.979/2020, que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia, deve ser interpretado no sentido constitucional de que os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas nessa área. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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SLS 2.922
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