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Falsa vidente deve ressarcir cliente por "tratamento espiritual"

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20 de abril de 2021, 12h43

Por considerar que houve golpe, o juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé (SP), condenou uma vidente a devolver R$ 9,8 mil pagos por uma cliente como parte de um "tratamento espiritual". 

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PiqselsJuiz manda falsa vidente ressarcir cliente por golpe do "tratamento espiritual"

Por meio das redes sociais, a ré dizia ser vidente sensitiva e espiritual. Após um contato da autora, que passava por uma crise em seu casamento, a vidente pediu fotos do casal e uma quantia inicial de R$ 800, prometendo a solução dos problemas.

Passados alguns dias, ela sugeriu que existiam outros problemas a serem resolvidos na vida da autora e pediu mais dinheiro, afirmando se tratar de "um caso de vida ou morte". A vítima chegou a pedir empréstimos de R$ 4 mil para conseguir pagar os serviços indicados.

Por não ter mais condições financeiras para fazer as transferências, a cliente pediu que a vidente devolvesse os valores pagos, mas não obteve êxito e, por isso, ajuizou a ação. O pedido de indenização por danos materiais foi acolhido pelo magistrado.

"As mensagens trocadas entre as partes comprovam a exigência de pagamentos para a prestação do serviço de vidência. Por se tratar de um golpe que induziu a requerente ao erro de pensar que seu problema amoroso seria resolvido, é evidente que a requerente deve devolver os valores que recebeu porque nenhum serviço que justificasse a cobrança foi prestado", disse o juiz.

Por outro lado, ele negou o pedido de indenização por danos morais por entender que a autora sofreu apenas dissabores ao ver que um problema amoroso não foi resolvido por meio do "tratamento espiritual": "Nenhuma prova foi apresentada no sentido de demonstrar que a requerente sofreu danos que poderiam justificar a postulada indenização". 

Processo 1005589-34.2020.8.26.0008

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