A fila cresce

Mais um partido tenta derrubar a Lei de Segurança Nacional no STF

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15 de abril de 2021, 15h11

A Lei de Segurança Nacional é tema de mais uma ação no Supremo Tribunal Federal. Desta vez foi o Cidadania o partido a pedir, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, que o STF declare a não recepção da LSN (Lei nº 7.170/83) pela Constituição Federal de 1988. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de quatro outras ações sobre a mesma matéria, que têm entre seus autores PSB, PTB, PT, Psol, PcdoB e PSDB.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes tem mais
uma ação contra a LSN para relatar
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Alegando violações em atos recentes do poder público, como inquéritos e prisões contra cidadãos que se referiram ao presidente da República como "genocida ou termos afins", o partido sustenta que a lei tem sido usada para perseguições político-ideológicas. Para o Cidadania, essas atitudes contrariam os preceitos fundamentais relativos à liberdade de expressão, à igualdade e ao Estado democrático de Direito.

Para fundamentar sua argumentação, o Cidadania citou decisões do Supremo, manifestações do Ministério Público, artigos de juristas e projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional. Além disso, apresentou recortes de notícias de situações em que, na sua visão, o governo federal utilizou a Lei de Segurança Nacional de forma a intimidar oposicionistas.

Dessa forma, o partido pede a concessão de medida cautelar para que seja imediatamente suspensa a vigência da Lei de Segurança Nacional, decretada a extinção de todas ações penais movidas com base nela e aplicada a interpretação conforme a Constituição aos crimes contra a honra previstos no Código Penal (artigos 138 a 142, parágrafo único). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 821

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