Repercussão geral

Plenário do STF vai decidir se ISS pode ser incluído da base de cálculo da CPRB

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12 de abril de 2021, 14h15

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é constitucional. A controvérsia é objeto de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e a decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

Fellipe Sampaio/STF
O ministro Dias Toffoli ficou vencido na discussão do tema no Plenário Virtual
Fellipe Sampaio/STF

No caso em análise, uma empresa recorreu de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB instituída pela Lei 12.546/2011.

A empresa argumentou que a base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição e que a lei prevê exceções, mas não define claramente o alcance do fato gerador da obrigação tributária, prejudicando a efetividade da capacidade contributiva, já que onera receita irreal, meramente presumida ou fictícia.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a matéria, por transcender os interesses subjetivos das partes e por sua relevância jurídica, econômica e social, deve ser analisada sob a metodologia da repercussão geral pela corte.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, ficou vencido. Ele considera que a discussão é infraconstitucional e que, por esse motivo, não se enquadra nos critérios para reconhecimento de repercussão geral. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.285.845

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