Promessa é Dívida

Justiça determina reintegração de bancário dispensado na crise da Covid-19

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11 de abril de 2021, 13h57

O empregador tem direito de dispensar seus empregados mesmo sem justa causa, mas esse poder não é absoluto. Assumir publicamente que não fará demissões durante a pandemia limita esse poder. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso determinou a reintegração de um bancário que foi dispensado durante a pandemia.

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A empresa se comprometeu a não demitir, mas dispensou o bancário na pandemia
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Segundo o processo, o trabalhador foi dispensado sem justa causa na metade de 2020. Porém, o banco tinha se comprometido em reunião realizada com o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e ratificada em outras ocasiões, a suspender as demissões que estavam em andamento e a não demitir enquanto perdurasse a pandemia no país.

O bancário, representado pelo escritório Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados, ainda alegou que a empresa descumpriu o tratado mesmo sem ter sofrido prejuízos durante a crise sanitária. O informativo do banco no terceiro trimestre de 2020 registra lucro líquido de R$ 5 milhões, além da compra de um banco nos Estados Unidos, em outubro passado. 

Ao analisar os autos, o juiz Wanderley Piano constatou que a declaração de vontade gerou uma obrigação para o banco e um direito a seus empregados, com base no que prevê o Código Civil em seus artigos 110 e 854. A promessa de garantia de emprego durante a pandemia consta de vários documentos apresentados no processo, apontou o juiz convocado. É o caso do relatório "Capital Humano 2º Trimestre" da organização no qual consta: "…Também aderimos ao movimento #NãoDemita, um pacto firmado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas…".

Assim, o magistrado determinou a reintegração do bancário ao reconhecer a plausibilidade jurídica e o perigo da demora, "porquanto o salário é indispensável à subsistência do empregado e de sua família além de o plano de saúde ser imprescindível nesse momento de pandemia", salientou Piano. O retorno ao trabalho deverá se dar nas mesmas condições de antes da demissão, inclusive quanto ao plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23. 

0000153-37.2021.5.23.0000

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