modelo legítimo

TJ-SP autoriza serviço de fretamento rodoviário colaborativo

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6 de abril de 2021, 20h55

Por não constatar irregularidades no serviço, a 3ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu as atividades de fretamento rodoviário colaborativo da empresa de ônibus Primar Turismo, feitas por intermédio da plataforma Buser.

Anna Grigorjeva
   Anna Grigorjeva

A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo havia negado liminar contra a Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que buscava vedar atividades do tipo por meio de diversas medidas e sanções.

Em recurso, a Primar argumentou que o modelo de negócio não altera a estrutura jurídica do serviço prestado e que as características essenciais do transporte por fretamento continuavam presentes; portanto não haveria fundamento para impedir o exercício pleno de suas atividades.

O desembargador-relator José Luiz Gavião de Almeida ressaltou que o entendimento prevalecente sobre as plataformas digitais de transporte é o de que elas são legítimas. "O transporte coletivo tem grande regulamentação. E justamente pela novidade das plataformas digitais nesse tido de transporte é que não se encontra situação clara de proibição a ele", pontuou.

"Por ora, então, não se nota prejuízo aos transportados, mas apenas situação que fere interesse especialmente dos ávidos cobradores de impostos", acrescentou o magistrado.

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23026930-24.2020.8.26.0000

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