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PGR ajuíza ação contra leis de Goiás que criam hipóteses de pensão especial

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28 de setembro de 2020, 16h35

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de três leis do estado de Goiás que criam e regulamentam pensão especial em determinados casos e permitem a concessão do benefício a juízo exclusivo do governador. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação (ADI 6.559).

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Assembleia Legislativa de Goiás
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As leis estaduais 11.280/1990, 11.642/1991 e 18.306/2013 dispõem de hipóteses de pensão especial, com natureza assistencial, para pessoas com rendimento insuficiente acometidas por doença ou com deficiência que impossibilite ou dificulte o exercício de atividade laboral, sem necessidade de contribuição prévia.

Também concedem benefício a quem tiver prestado relevantes serviços ao estado ou a determinada comunidade local e não tenha direito a proventos de aposentadoria ou pensão previstos em lei estadual, assim como dependentes. Por fim, as normas preveem a concessão, a juízo exclusivo do governador, às pessoas em situação excepcional, em razão de caráter eminentemente humanitário.

Na ação, o procurador-Geral sustenta que a criação de pensão especial de natureza assistencial por leis estaduais é inconstitucional e que a concessão de benefício pelo governador, sem necessidade de apontar uma causa legítima, pode propiciar desvios de finalidade da norma e privilégios, em afronta à Constituição Federal. Segundo o PGR, ex-políticos e seus familiares estão entre os beneficiários.

Para Augusto Aras, as leis goianas também ferem a competência da União para dispor de forma privativa sobre seguridade social (artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal). Ele observou que, em matéria de seguridade social, a União somente partilha, de forma concorrente com os estados e o Distrito Federal, questões ligadas à previdência social.

Segundo o procurador-geral, a União já legislou sobre a matéria, ao editar a Lei de Organização de Assistência Social — Loas (Lei 8.742/1993) e a Lei de Seguridade Social (Lei 8.212/1991). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.559

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