Erro do Estado

Homem preso no lugar de homônimo tem direito a receber indenização, decide TJ-DF

Autor

27 de setembro de 2020, 15h39

A detenção de alguém por erro do Estado determina a ocorrência de dano moral indenizável. Esse entendimento foi utilizado pela 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF para manter a decisão de condenar o governo do Distrito Federal a pagar indenização a homem submetido a prisão civil injustamente.

CNJ
Após prisão civil indevida, o cidadão passou seis dias detido em uma cela do DF
CNJ

Nos autos, consta que o autor da ação foi encaminhado à 15º Delegacia de Ceilândia (DF) com o argumento de que havia mandado de prisão civil aberto em seu desfavor, expedido pela Vara da Família e Sucessões de Jaguapitã, no Paraná. Ao comparecer à delegacia, o homem relatou que nunca morou na cidade paranaense e que não tinha filho fora do Distrito Federal.

Apesar disso, o cidadão ficou seis dias preso e só foi liberado quando ficou constatado que tratava-se de um equívoco, pois a pessoa que a Justiça procurava era um homônimo. A vítima do erro ajuizou ação judicial e uma decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o governo distrital a pagar a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. 

O governo recorreu da sentença, usando como argumento o fato de que a prisão foi realizada por causa de uma falha estrutural que existe no Banco Nacional de Monitoramento de Prisão (BNMP), que encaminhou as informações incompletas aos policiais. E alegou ainda que, ao perceber que se tratava de um homônimo, imediatamente efetuou a liberação do cidadão e que a situação não era capaz de acarretar dano moral indenizável, tendo em vista que não passou de um "mero aborrecimento". 

O colegiado de segunda instância, no entanto, não se convenceu com os argumentos e manteve a condenação.

"Ressalta-se que, embora a existência de falha no sistema BNMP por insuficiência de informações possa ser relevante para determinar a inocorrência da hipótese de responsabilização pessoal dos policiais, é certo que a detenção de alguém em decorrência de erro da máquina estatal é fato capaz de, por si só, determinar a ocorrência de dano moral indenizável", diz trecho do acórdão. 

Os magistrados destacaram ainda que "encontra-se satisfatoriamente demonstrado o nexo causal entre o dano e a conduta, e não havendo qualquer excludente de responsabilidade, a responsabilidade do ente distrital é inafastável". Com informações da assessoria do TJ-DF.

0708791-96.2020.8.07.0016
Clique aqui para ler o acórdão

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!