Morador agredido por vizinhos após briga por vaga de garagem será indenizado
25 de setembro de 2020, 21h58
Por considerar configurado o dano moral e, portanto, o dever de indenizar, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de duas pessoas por agressão física e violação à reputação de um vizinho. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil para cada um dos réus.
Segundo os autos, três moradores de um mesmo condomínio discutiram por conta do uso de vagas de garagem. Após o desentendimento, um deles foi até a casa do autor da ação e passou a agredi-lo fisicamente. Além disso, a outra moradora envolvida na discussão passou a acusar o autor da ação de pedofilia para os demais moradores do prédio.
"Restou incontroverso nos autos que o requerido, motivado por desentendimento acerca do uso das vagas de garagem do condomínio, dirigiu-se à residência do autor e o agrediu fisicamente, não obstante o autor estivesse fazendo uso de muletas e em recuperação por procedimento cirúrgico no joelho", disse o relator do recurso, desembargador Piva Rodrigues.
Segundo ele, as imagens do circuito interno de câmeras do condomínio registraram o exato momento em que o réu se dirigiu à residência do autor e lhe deu uma cabeçada. "As agressões físicas, ademais, restaram confirmadas pelos laudos periciais", completou. O relator destacou que as insinuações maliciosas da outra ré também foram comprovadas nos autos.
Sendo assim, sobre as acusações de pedofilia, o magistrado afirmou que "demonstrada a intenção da requerida em macular a imagem e reputação do autor perante os vizinhos do condomínio, tem-se bem caracterizado dano moral indenizável". A decisão foi por unanimidade.
Processo 1016039-50.2017.8.26.0005
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