Ordem de publicação da sentença não se confunde com direito de resposta, diz STJ
24 de setembro de 2020, 20h23
O julgador, ao analisar o pedido pela publicação da sentença condenatória que reconhece o direito à compensação dos danos morais causados por reportagem, não pode determinar que seja conferido o direito de resposta. Tratam-se de institutos que não se confundem.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial ajuizado pela Editora Abril contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, em ação proposta pelo deputado federal André Zacharow (PSDB-PR) após textos do jornalista Lauro Jardim publicados pela revista Veja.
Na inicial, o parlamentar pediu compensação dos danos morais por veiculação de notícia ofensiva à sua honra e condenação à publicação da sentença de procedência desta ação, na íntegra.
Em primeiro grau, revista e repórter foram condenados a pagar solidariamente R$ 30 mil, além de publicar nota acerca da procedência do pedido do autor de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná afastou a condenação ao pagamento de indenização, mas entendeu por bem dar ao deputado o direito de resposta por meio de nota de esclarecimento, a ser publicada em revista impressa e digital, com igual destaque dado às que o repórter publicara.
Ao fazê-lo, o tribunal paranaense apontou que "o direito de resposta nada mais é que uma extensão do direito de liberdade de expressão e tem como objetivo corrigir, explicar, dar nova versão aos fatos apresentados. Direito esse, inclusive, previsto na Constituição".
Para a 3ª Turma do STJ, no entanto, a causa deixou de ser julgada dentro dos limites da lide, porque foi conferido direito sequer pleiteado pelo autor em sua petição inicial. A publicação integral da sentença no mesmo veículo que promoveu a ofensa à parte não se confunde com o direito de resposta.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o direito de resposta é oportunidade de o particular apresentar a sua versão da notícia ao público. Já a publicação da sentença dá ao público o conhecimento da existência e do teor de uma decisão judicial a respeito da questão.
"Impõe-se reconhecer que há julgamento extra petita quando o autor requereu a compensação de danos morais e a publicação de sentença de procedência da demanda e o Tribunal de origem, apesar de afastar o pleito compensatório, confere o direito de resposta ao autor no mesmo veículo em que proferida a suposta ofensa em seu desfavor", concluiu.
Em ação julgada conjuntamente, a 3ª Turma também negou provimento ao recurso do deputado André Zacharow que procurava restabelecer a condenação ao pagamento pelos danos morais. Assim, não terá a indenização ou o direito de resposta.
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REsp 1.771.444
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