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TJ-SP condena laboratório farmacêutico por referência indevida ao Viagra

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22 de setembro de 2020, 12h59

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Para TJ-SP, pílula da EMS faz referência indevida ao Viagra
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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o laboratório farmacêutico EMS por concorrência parasitária na venda do remédio Ah-zul, usado para tratamento de disfunção erétil masculina. Segundo o TJ-SP, a EMS usou sinais distintivos e fez referência indevida ao Viagra, medicamento de um laboratório concorrente, a Pfizer, autor da ação. A decisão foi por maioria de votos.

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 milhões e a indenização por danos materiais será objeto de posterior liquidação. A EMS também deve promover alterações de componentes da embalagem do Ah-zul, que remetem o consumidor à imagem do Viagra. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

A Pfizer alegou que a EMS foi desleal quando passou a produzir um medicamento com o mesmo princípio ativo e idênticos sinais distintivos ao Viagra — no caso, pílula de cor azul e em formato de diamante. Para o relator, desembargador Alexandre Marcondes, não há dúvida de que, ao lançar seu genérico, a ré fez uso dos elementos distintivos do Viagra.

"O caso em exame, como se vê, cuida de associação indevida, como ato de concorrência parasitária. Esta associação indevida cria o risco de diluição da marca das autoras, tida como de alto renome em virtude de recente decisão do INPI, diluição que deve ser evitada em favor da proteção do valor maior da livre concorrência e tudo o que ela representa", afirmou o desembargador.

Além da cessar o uso de sinais distintivos do Viagra na publicidade do Ah-zul, foi determinado que a ré deixe de utilizar a cor azul e figuras de triângulos, alusivos a diamantes, na embalagem do seu medicamento. O relator concluiu ainda pela reparação por danos morais no valor de R$ 5 milhões.

"O arbitramento, no caso concreto, é até mesmo módico, em virtude da força atrativa que tem a marca de alto renome no mercado. Ademais, não se pode esquecer que a indenização por dano moral cumpre dupla função, reparatória e dissuasória, de sorte que não pode ser fixada em valor insuficiente para desestimular a reiteração do ilícito", concluiu.

Processo 0043169-48.2010.8.26.0564

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