Chefe do Executivo candidato à reeleição não pode usar imóvel público para fazer discurso eleitoral, sob pena de violação ao princípio da igualdade entre os candidatos.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Com esse entendimento, a 230ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro proibiu, neste domingo (20/9), o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) de usar o Palácio da Cidade, local de trabalho dele, para eventos eleitoreiros. O político é candidato à reeleição.
A representação foi movida pelo DEM após Crivella, em 4 de setembro, se manifestar da seguinte forma em evento no Palácio da Cidade: "A vitória da minha eleição no Rio de Janeiro é o primeiro passo para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro. E eles, que são contra o presidente, querem aqui, no Rio de Janeiro, iniciar a sua derrota, pela aproximação que tenho com o presidente, pelas convicções que comungamos".
O juiz Flavio Silveira Quaresma afirmou que, “pelas palavras utilizadas”, é possível verificar que Crivella usou o Palácio da Cidade para a promoção de “discurso de cunho eleitoreiro”.
E o uso de bens públicos em eleições é proibido pelo artigo 73 da Lei 9.504/1997, pois pode afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa, ressaltou o juiz. Ele impôs multa de R$ 50 mil para cada ato que violar a proibição.
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Processo 0600012-19.2020.6.19.0230
Comentários de leitores
1 comentário
Não falei?
Dr. Arno Jerke (Advogado Autônomo - Civil)
Absurda decisão. Não há lei que impeça alguém, seja qualquer "alguém", de livremente se manifestar em lugares públicos!!! O fato de estar dentro da prefeitura não há utilização de recursos públicos para falar!!! Absurda interpretação desse juis (sim, com "s" mesmo).
Comentários encerrados em 29/09/2020.
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