amicus democratiae

Tribunais reconhecem Defensoria como instrumento da democracia

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20 de setembro de 2020, 11h34

Ao conceder Habeas Corpus a um acusado de tráfico por excesso de prazo na citação, o desembargador Mario Parente Teófilo Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará, reconheceu que a Defensoria Pública atua como um instrumento da democracia e protetora dos direitos humanos.

Para o relator, membro da 1ª Câmara Criminal do TJ cearense, a defensoria que se constitui em amicus democratiae e guardiã dos direitos humanos dos cidadão. É um mecanismo "para tutelar os direitos humanos de vulneráveis sociais, conferindo assim máxima eficácia ao art. 134 da Constituição Federal", afirmou.

A atuação da Defensoria Pública como amicus democratiae vem ganhando notoriedade pelo menos desde maio de 2019. À época, conforme noticiou a ConJur, a Defensoria Pública local emitiu parecer ao governador pedindo veto a um projeto de lei que pretendia cobrar do apenado por uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo os defensores públicos Jorge Bheron Rocha e Gina Pontes Moura, que assinaram o parecer, a instituição tem legitimidade para participar da elaboração legislativa das normas.

Não é a primeira vez que um Tribunal de Justiça reconhece esse papel da Defensoria. No Amazonas, por exemplo, o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, destacou que existe a possibilidade de ter um "'estado de coisas inconstitucional' no subfinanciamento da Defensoria Pública" local.

A Defensoria "caracteriza-se como verdadeira amiga da democracia (amicus democratiae) a partir da promoção da igualdade material entre os cidadãos por meio do integral acesso dos assistidos ao Sistema de Justiça e aos demais órgãos competentes, salientando que, por pessoas necessitadas, não se compreendem somente aquelas hipossuficientes financeiramente, mas, sim, toda a população vulnerável", afirmou a desembargadora Maria Saavedra Guimarães, do Pará, no julgamento da Apelação Cível 0050552-62.2015.8.14.0006.

Para o defensor público Bruno Braga, autor de pedido aprovado no Conselho Superior da Defensoria Pública do Pará que originou manifestação como Amicus Democratiae por meio de nota técnica sobre projeto de lei junto à assembleia Legislativa daquele estado, a atuação "insere a instituição nos maiores debates da república quanto à formulação de políticas públicas, projetos e programas em prol dos vulneráveis, primando por uma intervenção extrajudicial e colaborativa, reforçando os pilares da democracia".

Clique aqui para ler a decisão 
0629912-53.2020.8.06.0000

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