Sem informações

CVM condena Paraná Clube a pagar R$ 438 mil por oferta de ações sem registro

Autor

8 de setembro de 2020, 20h15

Oferta de ações que não se destina apenas àqueles que mantêm relação estreita e habitual com a empresa é pública, não privada, e exige registro prévio na Comissão de Valores Mobiliários. Pela falta do protocolo da oferta de ações da empresa Atletas Brasileiros, a CVM condenou, nesta terça-feira (8/9), o Paraná Clube a pagar multa de R$ 438 mil.

Instagrama/Paraná F.C
Paraná Clube fez oferta de ações sem registrar na CVM
Instagrama/Paraná F.C 

A Atletas Brasileiros foi criada em 2010, com o objetivo de negociar o passe de jogadores de futebol e administrar a carreira deles, centros de treinamento e clubes. Em 2013, o Paraná Clube tornou-se o acionista controlador da companhia. Logo em seguida, o time lançou plano de outorga de ações, oferecidas, via internet, sem registro prévio na CVM. A autarquia abriu procedimento para investigar o plano. O clube não apresentou defesa.

A relatora do caso na CVM, diretora Flávia Perlingeiro, considerou que o plano de outorga era efetivamente uma oferta secundária de ações da Atletas Brasileiros em que o Paraná Clube, detentor desses títulos, figurou como ofertante.

Para a julgadora, a oferta era pública, e não privada. Isso porque não se destinava apenas àqueles que mantinham relação estreita e habitual com a empresa, mas a diretores, jogadores, empregados, patrocinadores, fornecedores e a quem mais a diretoria do Paraná julgasse apropriado.

Porém, destacou a relatora, a oferta pública de ações somente pode ser feita com registro prévio na CVM, como estabelecido nos artigos 19 da Lei 6.385/1976 e 2º da Instrução CVM 400 — o que não ocorreu no caso. Afinal, há a necessidade de se fazer a adequada divulgação de informações, tanto sobre a emissora, quanto sobre a oferta, para que os potenciais investidores poderem tomar uma decisão de aplicação informada, citou a diretora da autarquia.

Clique aqui para ler a decisão
Processo Administrativo Sancionador RJ 2017/0038

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!