Quarta reincidência

TJ-SP anula leis e critica município por insistir em criar cargos ilegais

Autor

3 de setembro de 2020, 11h08

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou duas leis complementares de Araras, que criaram uma série de cargos em comissão, além de gratificações para seus ocupantes.

Prefeitura de Araras
Prefeitura de ArarasMunicípio de Araras, no interior paulista

Para o relator, desembargador Carlos Bueno, os cargos foram criados sem observar as diretrizes constitucionais direcionadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando os artigos 111, 115, I, II e V e 144 da Constituição Estadual. Segundo ele, os cargos envolvem funções burocráticas e técnicas, ou seja, estão em desconformidade com as especificidades e transitoriedade intrínsecas aos comissionados.

"As funções devem ser realizadas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público. A especial relação de confiança há com aquele que estabelece as diretrizes políticas, que assume posição estratégica no organograma do serviço público. Os ocupantes dos cargos descritos acima são meros executores de ordens", afirmou.

Bueno também afastou o pedido de modulação feito pelo prefeito de Araras. Em razão da epidemia do coronavírus, o município solicitou que a decisão judicial só entrasse em vigor em 2022. Inicialmente, o relator votou por 120 dias de modulação. No entanto, após debates na sessão telepresencial, optou-se por não modular os efeitos, “considerando o descumprimento reiterado” por parte da prefeitura, que há anos vem criando cargos comissionados ilegais.

Críticas ao município
Essa foi a quarta vez que o Órgão Especial anulou leis de criação de cargos ilegais no município. Diante da reincidência da Prefeitura de Araras, o colegiado determinou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa.

“A Prefeitura de Araras vem reiteradamente nomeando servidores em cargos em comissão, em nítida afronta aos princípios constitucionais da administração pública, preservados na Constituição e na Legislação Ordinária, bastando para tal afirmação colocar em destaque a sucessividade de leis criando novos cargos, mesmo após manifestação deste Tribunal de Justiça pela inconstitucionalidade evidente”, disse Carlos Bueno.

Outros desembargadores também falaram em desrespeito ao Órgão Especial. “É também um desrespeito ao Ministério Público, que fica enxugando gelo nesses casos”, disse o desembargador Francisco Casconi. “Isso é um descalabro e um absurdo. Por isso, nem é hipótese de modulação”, completou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe.

2012743-13.2020.8.26.0000
2264237-64.2019.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!