Blindagem Judicial

TJ-DF afasta penhora de veículo utilizado em transporte de paciente com câncer

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18 de outubro de 2020, 8h51

No embate entre o direito de o credor ter o seu crédito satisfeito e a dignidade da pessoa humana, esta deve prevalecer para reconhecer a impenhorabilidade de veículo imprescindível ao deslocamento da devedora e sua filha para tratamento médico. 

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Decisão do TJ-DF afastou penhora de veículo, apesar de inexistir expressa previsão legal para tanto
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Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a impenhorabilidade de veículo utilizado em transporte de paciente com câncer, em prevalência do direito à saúde. A decisão foi unânime.

O credor propôs agravo de instrumento contra decisão proferida pela 1ª Vara Cível do Gama que retirara a penhora do veículo indicado nos autos. O principal fundamento da decisão de primeira instância foi que o carro é utilizado para deslocamento de tratamento médico de paciente com câncer (filha de devedora), trajeto que não pode ser feito por transporte público ante sua baixa imunidade.

Para o agravante, no entanto, a hipótese do caso não se enquadra nas exceções legais que afastam a possibilidade de penhora.

A relatora do caso, desembargadora Fátima Rafael, chegou a reconhecer que o veículo objeto da controvérsia, em tese, seria penhorável. "Malgrado o devedor responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e o veículo em questão não estar relacionado no rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do CPC, nem ser bem essencial ao exercício da profissão da Agravante, a penhora incidente sobre o bem deve ser afastada", afirmou.

O afastamento da penhora, no caso, foi justificado pela magistrada porque, segundo ela, deve-se "ponderar o conflito entre dois direitos igualmente tutelados pela legislação, o de o credor ver satisfeito o seu crédito e o direito à saúde e existência digna da criança (filha da devedora)". Assim, nesse sopesamento, a relatora entender que, apesar da inexistência de exceção expressa à penhorabilidade, o caso concreto demandada solução diversa. A decisão foi unânime.

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0704980-79.2020.8.07.0000

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