Liberdade de imprensa

TJ-RJ derruba liminar que obrigou site GGN a tirar do ar textos sobre BTG Pactual

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13 de outubro de 2020, 19h38

Por não enxergar dolo de difamação do Jornal GGN em relação ao banco BTG Pactual, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Fernando Foch concedeu liminar para suspender decisão que obrigou o site a retirar do ar 11 reportagens sobre a instituição financeira.

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Desembargador permitiu que GGN, comandado pelo jornalista Luís Nassif, volte a colocar no ar textos sobre BTG
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Os textos, assinados pelos jornalistas Luís Nassif e Patricia Faermann, apontam irregularidades em negócios do BTG com o governo, como a compra de créditos do Banco do Brasil de R$ 2,9 bilhões por R$ 371 milhões.

No fim de agosto, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que os textos fossem apagados sob o argumento de que a imagem do banco é um "patrimônio sensível" e que a liberdade de expressão tem limites. O magistrado também disse que as notícias publicadas no "pequeno jornal" são "levianas".

Representado pela advogada Juliana Serrano, o GGN recorreu. O desembargador Fernando Foch disse que o veículo não teve a intenção de difamar o banco nas reportagens.

"A menos que algo me tenha escapado, não há qualquer início de prova desse agir doloso, desse animus difamandi, nada que aponte para a plausibilidade do direito, em favor do que não se pode, data maxima venia, concluir por força de mera impressão pessoal, de simples aparência 'pelo conjunto da obra', de 'uma espécie de campanha orquestrada para difamar o banco', o que, data venia, parece resultar de se presumir o que não se presume: a má-fé, no caso, a prática de imprensa marrom, ou seja, a malversação do jornalismo, transformado em instrumento de fins escusos, para chantagem e extorsão ― coisa de escroques", avaliou o magistrado.

Segundo ele, a decisão da 32ª Vara Cível do Rio pode gerar dano grave e irreversível ou de difícil reparação ao GGN, além de impedir que o veículo exerça a liberdade de informação e expressão.

A advogada Juliana Serrano disse à ConJur que a decisão restaura a liberdade de imprensa e derruba a censura judicial.

"A crítica jornalística não pode ser garantida apenas aos veículos de massa da mídia tradicional, mas também deve estar assegurada aos veículos alternativos que fazem jornalismo sério e responsável. É inconcebível comparar o GGN a sites de fake news. A Constituição prevê indenização aos ofendidos quando comprovada a culpa ou o dolo na publicação das matérias, mas não contempla a hipótese de censura prévia da atividade jornalística".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0065210-95.2020.8.19.0000

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