Projeto desobriga formação em autoescola para obter carteira de motorista
30 de novembro de 2020, 15h59
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para tornar facultativa a a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Trata-se do PL 4.474/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
"O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola", explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). De acordo com ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH "menos burocrático e custoso".
Segundo a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.
Já para o exame prático de direção, feito na via pública, a instrução poderá ser feita por professor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades. Além disso, o instrutor, de acordo com o PL, não pode ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na Câmara, também tramita outra proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3.781/19). Há ainda 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8.085/14 e apensados). Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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