Segunda Leitura

As homenagens no mundo dos profissionais do Direito

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

22 de novembro de 2020, 10h25

Spacca
Homenagem é um ato, uma prova de respeito, admiração, reconhecimento, a alguém ou a algum grupo. Ela pode se dar de várias formas, como uma manifestação solene em ato público, individual ou privada, como uma carta de reconhecimento a alguém que bem exerceu as suas funções.

No mundo do Direito as homenagens são mais comuns do que na área das profissões que cultivam as chamadas ciências exatas. Afinal, o uso da palavra, o discurso, a solenidade dos atos, tudo isto está ligado diretamente às profissões jurídicas.

As homenagens, regra geral, são direcionadas àqueles que vão além de suas atribuições comuns, no sentido de prestar um bom serviço, auxiliar aquele que a vida lhe faz próximo, a sociedade e o seu país. Por exemplo, homenageia-se um professor de Direito que não se limite a dar boas aulas em classe, mas que oriente os alunos em dificuldades, aponte caminhos e estimule-os com bons conselhos.

Mas uma homenagem não deve ser procurada e muito menos esperada. Sem a espontaneidade que deve marcar o ato, ela perde todo o valor, traz à tona um interesse menor e desprezível. Assim, um delegado de Polícia pode e deve servir bem ao seu município, porém simplesmente porque esta é a sua missão e não porque espera receber mais tarde um título de cidadão.

Conhecedor da natureza humana, o legislador foi sábio na Lei 6.454, de 1977, ao afirmar: “Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”. A clareza dispensa comentários.

Em algumas ocasiões as homenagens são feitas por se ocupar uma posição de destaque. Na área jurídica, não é raro que o presidente de um Tribunal seja venerado tão somente pelo cargo que exerce. Tal reconhecimento, evidentemente, não passa de uma rotina que se cumpre. E assim deve ser visto pela autoridade, recebido e esquecido.

Porém, na maioria das vezes as homenagens são legítimas, traduzem o respeito conquistado pelo homenageado em razão de suas qualidades. Um defensor público que discretamente se dedique com afinco aos menos afortunados solucionando seus problemas jurídicos  simples na aparência mas intrincados na essência, porque esta parcela da população por vezes não tem sequer documentos deve ser reconhecido. E nem se diga que esta é a sua obrigação. Sabemos todos que a obrigação pode ser cumprida com atendimento de rotina. Mas só com um passo além se resolvem realmente os problemas dos necessitados.

Na área jurídica uma homenagem pode ser prestada em caráter público ou privado. Um advogado de um grande escritório pode receber reconhecimento pelos excelentes serviços prestados. Esta será uma homenagem privada, cujos efeitos são internos. Importante para o homenageado e para o escritório, mas sem repercussão pública.

Por vezes ela pode ser feita por outras vias. No mundo jurídico é comum que admiradores de determinada pessoa se reúnam, escrevam artigos e editem um livro. Para dar um exemplo recente, cita-se o livro “Uma vida dedicada ao Direito”, em homenagem ao Professor Roberto Rosas, de destacada carreira profissional na advocacia em Brasília.[i]

Eventualmente, o reconhecimento se traduz em uma homenagem feita em caráter particular. Por exemplo, uma carta ou mensagem eletrônica enviada a um agente do Ministério Público, em razão de determinada medida tomada a favor da sociedade. Ou o telefonema de um magistrado a um policial ou agente de  órgão administrativo, cumprimentando-o pelos excelentes serviços prestados.

Em minha vida fiz dezenas de homenagens privadas. Por exemplo, quando era desembargador federal, escrevi a um promotor de Justiça do Rio de Janeiro que lutava contra uma quadrilha de predadores ambientais, cumprimentando-o. Em outra ocasião telefonei a um procurador do Ibama elogiando-o pelos excelentes serviços prestados. Óbvio que o fiz sem qualquer interesse pessoal e as pessoas ficaram muito felizes.

Em outras, a homenagem é pública mas dirigida em caráter privado a determinada pessoa. Por exemplo, elogio feito pelo desembargador federal Cândido A. Leal da Silva Jr. à juíza federal Pepita Durski, no seu excelente voto proferido em recurso de natureza ambiental no TRF da 4ª. Região.[ii]

Estas são boas iniciativas, servem de estímulo àqueles que fazem bem o seu trabalho.

Mas uma homenagem depende sempre da iniciativa e coordenação de alguém. E ela traz consigo o risco de ciúmes de outros envolvidos. É dizer, quem propõem se arrisca a desagradar terceiros. Isto leva, não raramente, a optar-se por nada fazer. Ainda que mais cômoda, esta não é a melhor opção. É preciso, sim, homenagear quem merece e se alguém vai ficar incomodado com isto, paciência.

Todavia, por exceção, as homenagens podem ter interesses escusos. Determinadas pessoas, pretendendo aproximar-se de alguém que lhes pode conceder benefícios, promovem através de uma associação ou outra entidade um ato de reconhecimento, com a entrega de uma placa de prata e um jantar na sequência. A autoridade deve ter perspicácia para perceber a manobra, gentilmente agradecer e recusar.

Mas pode dar-se o inverso. O interesse pode ser da própria pessoa que, ambicionando voos profissionais mais altos, estimula através de terceiros que lhe seja prestada homenagem. E assim vai fortalecendo seu currículo à espera da oportunidade para poder apresentá-lo quando da reivindicação de uma boa posição.

Além disto, não se exclua do benefício à família do homenageado. O nome do Fórum, um ato de reconhecimento público, um registro em ata, pode ser um bom exemplo aos descendentes, um farol mostrando-lhes a oportunidade de trilhar o bom caminho.

Por fim, refiro-me à retirada de homenagens. Praticada por vezes no Poder Executivo, por exemplo retirando o nome de uma escola pública, é mais rara no Poder Judiciário. Em um museu histórico de Nanjing, China, vi várias referências a Chiang Kai-shek, que foi presidente de 1928 a 1949, sendo deposto pela revolução comunista. Perguntei ao guia porque homenageavam alguém contrário ao regime. Ele me respondeu entre surpreso e desgostoso: “nós não apagamos a nossa história e ele faz parte dela”.


[i] ALVIM, Arruda, ALVIM Eduardo Arruda e GALDINO Flávio. Rio de Janeiro: Ed. GZ, 2020.

Autores

  • é ex-secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

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