Suspensão de Liminar

STF rejeita ação que pretendia manter cargos em comissão em Buritama (SP)

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21 de novembro de 2020, 12h59

Em precedente do Supremo Tribunal Federal (SL 1.246), o Plenário da Corte decidiu pela inaplicabilidade da contracautela (suspensão de liminar) referente a decisões que tenham declarado inconstitucionais cargos em comissão de administração municipal — independentemente do número deles.

Nelson Jr./SCO/STF
Pedido de suspensão de liminar foi apreciado pelo ministro Luiz Fux
Nelson Jr./SCO/STF

Com essa fundamentação, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, julgou improcedente o pedido do Município de Buritama (SP) para suspender decisão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucionais cargos em comissão criados na estrutura do Executivo local. A decisão é de quarta-feira (18/11).

Em suspensão de liminar, a prefeitura alegava que a manutenção da decisão do tribunal estadual resultaria em risco de lesão à ordem e à economia públicas, em razão de seu impacto nos cargos de direção de departamento e chefias, além de comprometer as políticas públicas de combate à Covid-19.

Luiz Fux, no entanto, não verificou potencial lesão de natureza grave ao interesse público que possibilitasse a concessão da medida cautelar solicitada. Segundo ele, não há plausibilidade na argumentação do município de risco à ordem, à economia ou à saúde públicas no cumprimento imediato da decisão, pois o número de cargos declarados nulos é relativamente pequeno.

No Supremo, a prefeitura ainda sustentava que teriam surgido, durante o trâmite do processo na primeira instância, fatos que não permitiriam o cumprimento imediato da ordem judicial, como a epidemia do novo coronavírus e a edição da Lei Complementar federal 173/2020 — que estabelece, entre outros pontos, normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Ao citar precedente, o ministro invocou o Tema 1.010, de repercussão geral. Fux também frisou que o acórdão foi proferido em setembro de 2019, antes, portanto, da epidemia, de modo que o município teve tempo suficiente para readequar sua estrutura administrativa.

Por fim, o presidente do Supremo destacou a circunstância, apontada pelo TJ-SP, de que o município tem insistido reiteradamente na criação de cargos em comissão inconstitucionais ao longo dos anos, em aparente desrespeito às decisões daquela corte, e, por essa razão, não houve modulação dos efeitos da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SL 1.358

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