Os benefícios da inteligência artificial para as demandas na área do Direito público
17 de novembro de 2020, 18h10
A inteligência artificial, ao contrário do que muitos entendem, não se resume à ciência da computação e à matemática, mas abrange também conhecimentos trazidos das áreas da Economia, Psicologia, Neurociência e Linguística, entre outras, o que explica sua interação com diversas áreas do conhecimento e teve um grande impulso no seu desenvolvimento a partir de 1970, sendo atualmente Hinton um dos pesquisadores que busca a inclusão de novas teorias em seu desenvolvimento.
Os especialistas da área dividem a inteligência artificial em AI forte, quando a máquina entende, de fato, o que está acontecendo, podendo ser dotada de emoções e criatividade, e AI fraca, que diz respeito à máquina que realiza a correspondência de padrões, sendo utilizada em tarefas específicas, e se refere ao nosso estágio atual [1].
Podemos perceber que há alguns anos a inteligência passou a ser uma ferramenta utilizada no campo jurídico, passando a ocupar cada vez mais espaço — já há exemplos exitosos em nossos tribunais superiores.
Nesse sentido, é possível se verificar a importância e o espaço da inteligência artificial no campo do Direito como forma de otimizar procedimentos e contribuir para a viabilização da duração razoável do processo, uma vez que uma utilização não pode ser limitada à verificação de identidade de demandas, ante o grande leque de possibilidades que oferece.
Dentro desse contexto, na seara do Direito público a inteligência artificial pode ser uma ferramenta de extrema importância e utilidade na atividade de racionalização das demandas, isso porque, após a identificação das demandas repetitivas e mais recorrentes, possibilitará que sejam tomadas medidas de modo a evitar que se prologuem ou não apresentem uniformidade, isso porque, após a referida especificação, poderão ser editadas notas técnicas acerca dos referidos temas, de modo a possibilitar a otimização no trâmite processual.
No Direito público, é conhecida a existência de uma reiteração de temas, especialmente no que se refere a questões ligadas a servidores públicos, à judicialização de temas relacionados à saúde, entre outros, que correspondem a um volume considerável de ações judiciais, que, se analisadas de forma otimizada, com o auxílio de ferramentas ligadas à inteligência artificial, poderão trazer benefícios a todos, tanto no que se refere à celeridade na sua tramitação como na sua resolutividade.
Nesse sentido, a identificação das questões mais recorrentes em relação a servidores públicos, o mapeamento dos medicamentos e procedimentos mais pleiteados por meio de ações judiciais podem contribuir para a otimização dos trabalhos do Poder Judiciário, mas tais informações também podem servir como parâmetro a fim de subsidiar a elaboração de políticas públicas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, vindo a prevenir futuras demandas.
De igual modo, o mapeamento dessas ações, com o auxílio das ferramentas ligadas à inteligência artificial, também irá demonstrar os custos com as demandas que já possuem posicionamentos firmados e, com isso, possibilitar a análise das viabilidade e interesse na propositura das referidas ações, levando-se em consideração questões ligadas à eficiência e economicidade.
Dessa forma, é possível, então, concluir que a utilização das ferramentas disponibilizadas pela inteligência artificial serve não somente como forma de identificar e catalogar demandas recorrentes, mas também como instrumento de obtenção de dados estatísticos que poderão vir a subsidiar a tomada de decisões no âmbito do Poder Executivo e a elaboração de políticas públicas de modo a aprimorar a atuação estatal e prevenir conflitos.
[1] TAULLI, Tom. "Introdução à Inteligência Artificial: uma Abordagem Não Técnica". 1ª edição. São Paulo. Novatec Editora. 2020.
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