Repercutiu Geral

Limite territorial de decisões em ACPs vai abarrotar Judiciário, dizem PGJs

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12 de novembro de 2020, 20h33

Para os procuradores-gerais de Justiça brasileiros, uma eventual declaração de constitucionalidade da norma que dá limite territorial às decisões em ações civis públicas vai provocar o abarrotamento do Poder Judiciário, com risco de decisões conflitantes, enormes gastos de recursos e ineficiência.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes é o relator do recurso no Supremo Tribunal Federal
Carlos Moura/SCO/STF

O alerta foi feito em nota pública do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), em referência ao julgamento pautado para o Plenário do Supremo Tribunal Federal para o dia 16 de dezembro. O caso tramita com repercussão geral reconhecida.

No recurso de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Corte vai analisar a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).

Segundo a entidade, é possível antever que a restrição da coisa julgada aos limites da competência do órgão julgador afetará a eficácia e funcionamento do sistema de tutela coletiva. Significará, ainda, forte retrocesso e deficiente proteção aos conflitos de abrangência nacional e regional. O Ministério Público será obrigado a propor inúmeras ações parecidas em cada comarca atingida.

"A extensão da coisa julgada está relacionada com a natureza da relação jurídica de direito material, que na tutela coletiva é marcada pelo caráter difuso e indivisível, não limitada, portanto, pela competência territorial do órgão julgador. Confunde-se no artigo 16 da Lei 7.347/1985, a delimitação do objeto litigioso na causa de pedir e pedido, com a competência territorial, que em nada se relaciona com a coisa julgada", diz o Conselho.

A nota foi inciativa de Mario Sarrubbo, procurador-Geral de Justiça de São Paulo, e de Fabiano Dallazen, presidente do Conselho e procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.

O recurso tem origem em ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra diversas entidades bancárias, buscando a revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados.

Clique aqui para ler a nota pública
RE 1.101.937

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