Lei que permite usar verbas da educação para manter previdência é alvo de ação
12 de novembro de 2020, 15h47
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 6.593 contra dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 — de São Paulo —, que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Promulgada para disciplinar o sistema de educação profissional e tecnológica estadual, a lei complementar permite, no artigo 5º, inciso III, que a parcela excedente ao limite mínimo previsto constitucionalmente para ser aplicado na educação, que é de 25% da receita de impostos e transferências, seja utilizada para manter o equilíbrio do sistema previdenciário estadual.
"Ao fazê-lo, o dispositivo restringiu indevidamente os investimentos públicos na área da educação", afirma Aras. Ele argumenta que a definição do que deve ser considerado despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino, por ser matéria de interesse geral, exige tratamento uniforme em todo o país, por meio de lei nacional.
Por esse motivo, a questão está disciplinada nos artigos 70 e 71 da Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que não incluiu, nas despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, os encargos com inativos e pensionistas da área da educação.
"Encargos previdenciários relacionados a inativos e pensionistas não constituem despesa com ensino, mas responsabilidade previdenciária do ente da Federação", conclui. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação, que tem pedido de liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.593
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