O agente de disciplina penitenciária que não tem contato físico com os detentos não tem direito a receber adicional de periculosidade. Assim decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de um agente que trabalha na lavanderia de um presídio de segurança máxima administrado pela Reviver Administração Prisional Privada Ltda., de Girau do Ponciano (AL).

Luiz Silveira/Agência CNJ
Ao analisar a ação do agente, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) deferiu o adicional por entender que o agente trabalhava no interior do estabelecimento prisional de forma permanente. De acordo com a corte trabalhista estadual, essa circunstância "já o coloca em situação de risco acentuado à sua integridade física ou mesmo de sua vida".
A 8ª Turma do TST, no entanto, teve entendimento diferente. Para o colegiado, o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade exige o exercício de atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial. Nessa categoria estão incluídos apenas os empregados que exercem atividade de segurança privada e os que atuam na segurança patrimonial ou pessoal de locais ou bens públicos, contratados pela Administração Pública direta ou indireta.
No caso em análise, a própria decisão do TRT registrou que o agente ficava na lavanderia do presídio e que "assim como outros empregados da administração, não mantinha contato físico com os detentos, já que ficam em ambientes estanques". Para o colegiado do TST, que decidiu de forma unânime, isso é suficiente para afastar a possibilidade do pagamento do adicional. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 1514-19.2018.5.19.0061
Comentários de leitores
2 comentários
Local de trabalho invertido
Bartolomeu Dias de Araujo (Administrador)
O que faz o Agente Penitenciário na Lavanderia??? está atividade na lavanderia é pra Aux de Lavanderia ou Lavador ou Operador de Lavanderia e outras funções cfe o plano de cargos e salários da empresa
Exposição a agente nocivo
Bartolomeu Dias de Araujo (Administrador)
O trabalhador não foi devidamente orientado, buscou um valor maior, a periculosidade tem percentual único de 30% sobre o salário básico, enqto que a Insalubridade é sobre o salário mínimo, com a gradação de 10% mínimo, 20% médio e 40% máximo, porém, o profissional trabalhista conhecedor do fluxo, deveria ter alertado pra está diferença, e possibilidade de perda, explicado que no caso dele atividades em lavanderia poderia ser Insalubridade com base no LTCAT, fonte de informações pro PPP, estar exposto aos riscos químicos (produtos químicos); físicos ( ruído e calor do maquinário, e outros), e biológico ( ar que se respira neste local de roupa suja, e manuseio desta rouparia suja), e infelizmente a lei criada pelos patrões instalados no Legislativo impede o acúmulo dos riscos, dando a opção de escolher o percentual mais vantajoso !!! Vantajoso pra quem ??? Eu preferia trabalhar num ambiente saudável com Insalubridade ou periculosidade em níveis seguros, e vcs ???
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