Ônus da prova

Gilmar manda União retirar inscrição de Santa Catarina de cadastros restritivos

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4 de novembro de 2020, 13h41

É ônus da União demonstrar que a inscrição de um determinado estado nos sistemas de inadimplentes respeitou o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Como isso não ocorreu no caso dos autos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou à União que retire a inscrição do estado de Santa Catarina de cadastros restritivos federais e volte a repassar valores, que somam mais de R$ 77 milhões, para diversos programas e projetos de implementação de políticas públicas. 

José Cruz/Agência Brasil
O estado havia sido qualificado como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (Cauc), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em razão da não inserção, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos (Siope), de dados sobre a validação da aplicação de recursos da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino referentes ao quinto e ao sexto bimestres de 2019.

Na ação, os procuradores estaduais sustentavam que, embora estivesse em dia com as aplicações mínimas regularmente demandadas, o estado não conseguiu realizar a transmissão exigida, o que fez com que a União o considerasse inadimplente e gerasse a ordem de inscrição.

No entanto, apresentou documentos, inclusive do próprio Cauc, que demonstraram a aplicação mínima de recursos em educação (25%) e, por isso, alegou que sua inscrição no cadastro era indevida e afrontava o devido processo legal, ao não oportunizar o contraditório e a ampla defesa.

Implementação de políticas públicas
Segundo o relator, mesmo que a inserção das informações nos sistemas governamentais seja de responsabilidade do próprio estado de Santa Catarina, "isso não autoriza sua negativação automática no Cauc/Siafi, sem a efetiva observância dos princípios balizadores do contraditório e da ampla defesa", sobretudo pela gravidade dos efeitos a que o ente federado está sujeito em relação ao desenvolvimento e à implementação de políticas públicas e na prestação de serviços públicos essenciais à população.

De acordo com o ministro, não há qualquer comprovação de que o estado tenha sido notificado sobre a sua inscrição nos cadastros de inadimplência, caso as irregularidades não fossem sanadas. Para o relator, é ônus da União demonstrar que as inscrições no Siafi/Cauc oportunizaram o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa, o que não foi comprovado nos autos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 3.338

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