Companhia dos EUA questiona ofício de Alcolumbre contra compra de empresa
3 de novembro de 2020, 14h51
O Legislativo não tem competência para decidir sobre a validade de negócios jurídicos privados. Com esse fundamento, a empresa norte-americana LSF10 Brazil U.S. Holdings pediu que o Tribunal de Justiça de São Paulo desconsidere ofício do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), contra a compra da Atvos Agroindustrial, do Grupo Odebrecht.
A Atvos Investimentos é acionista da Atvos Agroindustrial, a segunda maior produtora de etanol no Brasil e que possui imóveis rurais com extensão de 585 hectares. A Atvos Investimentos constituiu garantia fiduciária sobre parte das ações que possui na Atvos Agroindustrial em favor da companhia francesa Natixis New York Branch. A Natixis consolidou a propriedade das ações e as vendeu para a LSF10.
A Atvos Investimentos foi à Justiça pedir que a LSF10 fosse impedida de "tomar ilegalmente" o controle da Atvos Agroindustrial. De acordo com a empresa, a operação é ilegal, uma vez que a medida implicaria a transferência de propriedades rurais para empresa estrangeira, o que depende de aval do Congresso. Porém, a Justiça Federal no Distrito Federal disse que não tinha competência para tratar do assunto, e o caso passou a correr na Justiça paulista.
O desembargador Eduardo Azuma Nishi votou para conceder tutela provisória obrigando a Atvos Agroinsdustrial a fazer o registro da transferência das ações compradas pela LSF10. A empresa então recorreu a Davi Alcolumbre.
Em ofício aos advogados da companhia norte-americana, o senador afirmou que o artigo 190 da Constituição Federal, a Lei 5.709/1971, a Lei 8.629/1993, o Decreto 74.965/1974 e a Instrução Normativa 88/2017 do Incra estabelecem a necessidade de prévia autorização pelo Congresso Nacional para os casos de transferência do controle acionário de empresas proprietárias de imóveis rurais no Brasil.
Segundo o presidente do Senado, a venda de uma empresa dona de imóveis rurais por meio de alienação fiduciária em garantia também se submete a aval do Legislativo. Caso contrário, daria margem a fraudes.
"A venda sem qualquer controle dos imóveis rurais a estrangeiros representaria risco à própria soberania nacional já que se trata do uso do território por estrangeiros e, no caso do Brasil, de bens essenciais para o desenvolvimento da economia e da política fundiária do país. Essa é a razão para que o artigo 190 da Constituição Federal, a Lei 5.709/1971 e a Lei 8.629/1993 tenham previsto a necessidade de que qualquer estrangeiro interessado na aquisição, direta ou indireta, de imóveis rurais no Brasil peça prévia autorização do Poder Público", disse Alcolumbre, alertando que, sem permissão do Congresso, a venda da Atvos Agroindustrial para a LSF10 seria nula.
Interferência indevida
Em petição ao TJ-SP, a LSF10, representada pelos escritórios Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados e Padis Advogados, pediu que o ofício de Davi Alcolumbre seja desconsiderado.
Segundo a companhia, o Poder Legislativo não tem competência para decidir sobre a validade de negócios jurídicos privados. Assim, o ofício do senador é uma tentativa de emplacar uma "carteirada".
"A manifestação da Presidência do Senado, na realidade, representa flagrante e indevida tentativa de interferência do Poder Legislativo em matéria de competência do Poder Judiciário a pedido de uma parte privada: apreciação dos requisitos de validade de um determinado negócio jurídico, o que não se pode admitir", apontou a LSF10.
De acordo com a empresa, quem deve avaliar se há necessidade de aval do Congresso para a compra da Atvos Agroindustrial é o Judiciário. Além disso, a companhia norte-americana disse que o ofício de Alcolumbre não seguiu qualquer procedimento formal e se destinou a proteger os interesses do Grupo Odebrecht.
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Processo 2178983-89.2020.8.26.0000/50000
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