FALTA DE OXIGÊNIO

Concessionária de energia tem de indenizar criadora por morte de 8 mil peixes

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2 de novembro de 2020, 12h17

A juíza substituta Andreia Silva Matos, da 7ª Vara Cível de Campina Grande (PB), condenou a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A a indenizar uma criadora de tilápias pela morte de oito mil peixes, causada por uma falha na distribuição de energia elétrica. No entendimento da magistrada, o serviço prestado pela empresa não tinha qualidade suficiente para atender às necessidades da cliente.

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Os peixes criados pela autora da ação morreram por falta de oxigênio na água
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A empresa foi condenada a pagar à autora da ação R$ 109.937,00, valor do prejuízo causado pela morte dos peixes, mais os lucros cessantes à época do evento e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. 

Os peixes mortos por falta de oxigênio na água, provocada pela falha da Energisa na prestação do seu serviço, eram toda a criação da autora, que possui uma pequena propriedade rural. As tilápias seriam vendidas diretamente a cooperativas voltadas para a agricultura familiar.

Segundo consta nos autos, no dia 10 de fevereiro de 2018 houve uma queda de energia elétrica na propriedade da autora da ação, durante a madrugada, tendo tal fato ocasionado inicialmente a morte de quatro mil peixes. Como o problema não foi resolvido rapidamente, toda a criação (oito mil unidades) acabou sendo perdida.

Na sentença, a juíza argumentou que restou comprovado nos autos que a energia elétrica fornecida pela empresa não era de qualidade suficiente ao uso, sendo incompatível com a finalidade a que se destina, ou seja, manter as necessidades básicas do consumidor que paga pela prestação do serviço, sendo que, após o ajuizamento da ação, a manutenção da rede foi realizada e o problema, resolvido.

"A perda da criação de peixes, afirmada pela autora, ocorreu em razão do nível de tensão de energia, considerado abaixo do recomendado pela Aneel, que deveria ter sido fornecido pela requerida", ressaltou a juíza.

Quanto aos danos morais, a magistrada fixou o valor de R$ 10 mil levando em consideração "a condição econômica e social da autora, a gravidade e consequências da falta cometida, as condições econômico-financeiras da agressora e os precedentes jurisprudenciais". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

0803341-77.2018.8.15.0001
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