Prerrogativa federal

TRF-1 derruba liminar que impedia transporte de passageiros em rios do AM

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30 de março de 2020, 16h36

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Federal da 1ª Região, suspendeu o Decreto 42.087, assinado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, que suspendia por 15 dias o transporte fluvial no estado.

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Tráfego fluvial estava suspenso por decreto estadual nos rios do estado do Amazonas
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O transporte fluvial na região estava suspenso com base na decisão liminar de uma juíza federal de primeira instância que declarou inconstitucional um dispositivo da Lei 13.979/20, editada pelo governo federal que estabeleceu que qualquer decisão sobre limitação de transporte em rodovias, portos e aeroportos só pode ser tomada após parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O pedido se suspensão da decisão, apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), argumentou que o decreto estadual inviabiliza o transporte de navegação de cargas e passageiros, do qual depende a população de baixa renda.

A União ainda alegou que a vedação ao transporte de passageiros é inconstitucional — por limitar a liberdade de locomoção de pessoas —, além de gerar prejuízo ao transporte de cargas, essencial nesse momento de crise.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pela magistrada que reconheceu que cabe ao poder público federal legislar, privativamente, sobre regime dos portos e navegação em lagos, rios e mares.

Agravo de Instrumento 1008364-75.2020.4.01.0000

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