Lei inconstitucional

Salário de prefeito não pode ser reajustado no mesmo índice que dos servidores

Autor

27 de março de 2020, 7h08

É indevida a vinculação, a qualquer pretexto, dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito aos vencimentos dos servidores públicos em geral. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei municipal de Americana, que diz que os salários dos agentes políticos do Poder Executivo, eleitos e nomeados, são majorados pelo mesmo índice e nas mesmas condições que os demais servidores.

Reprodução/Facebook
Reprodução/FacebookMunicípio de Americana, no interior paulista

Segundo o relator, desembargador Alex Zilenovski, é inconstitucional a vinculação do aumento salarial dos agentes políticos ao dos servidores. “Não se pode vincular a reposição dos subsídios de agentes políticos ao mesmo percentual de reposição salarial fixado aos servidores públicos do município, cuja prática é vedada pelo artigo 115, inciso XV, da Constituição de São Paulo, e também pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, aplicáveis aos municípios por força do artigo 144 da Constituição Paulista”, disse.

A lei impugnada foi de iniciativa do Executivo. O relator citou que, conforme o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, compete ao Legislativo a apresentação de projeto sobre aumento salarial de agentes políticos. Assim, segundo Zilenovski, houve “nítida a ingerência do Executivo em matéria de competência exclusiva do Legislativo”.

“Assim, de rigor a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 6.174, de 09 de maio de 2018, do município de Americana, por violação ao princípio da separação dos poderes, com fundamento no disposto no artigo 20, inciso V, e artigo 24, §1º, 3, todos da Constituição de São Paulo, aplicáveis aos municípios com vistas ao artigo 144, do mesmo diploma”, concluiu.

2080827-03.2019.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!