Sem contribuição compulsória, sindicatos terão que atrair trabalhador, diz Peduzzi
27 de março de 2020, 15h05

Antes da reforma, a lei estabelecia que as negociações coletivas poderiam estabelecer termos diferentes daqueles previstos na legislação, desde que fossem mais favoráveis ao trabalhador do que a lei.
Assim, existia a garantia legal de um patamar mínimo para o empregado no que diz respeito a salários, benefícios e jornada de trabalho, por exemplo.
Com a aprovação da reforma, o panorama de negociações coletivas foi alterado. Desde novembro de 2017, qualquer acordo firmado entre empregado e empregador passa a prevalecer sobre a lei.
Isso significa que os termos da negociação podem ser inferiores ao que a lei estabelece. Além disso, aquilo que é estabelecido na negociação não pode ser contestado na Justiça depois.
Mas nem tudo pode ser flexibilizado. Alguns benefícios, como o FGTS e o 13° salário, não podem ser objeto de acordo.
Em entrevista exclusiva à TV ConJur, no último dia 11, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, diz que "a lei disciplina o processo prévio que conduz a negociação". "Se frustrada, temos um dissídio coletivo que será julgado pela Justiça do Trabalho."
"Mas para que a negociação coletiva seja eficiente e que reproduza realmente normas, que edite normas, que convencione normas que atendam os interesses da categoria, tem que sempre presidir a fixação das cláusulas, o interesse das categorias ali representadas."
Outra mudança sensível promovida pela reforma foi o fim da contribuição sindical obrigatória. Antes da promulgação, um dia do ano do salário do trabalhador ia oficialmente para entidades sindicais. A contribuição era cobrada no salário de março e paga em abril. A mudança fez com que a arrecadação dos sindicatos despencasse.
Peduzzi, no entanto, diz acreditar que sindicatos ainda são peças fundamentais no engrenagem do trabalho e vão sobreviver. "Os sindicatos sobrevivem. Sem dúvida há outros mecanismos, não só a contribuição voluntária do filiado ao sindicato, como também a negocial mediante prévia e expressa anuência do trabalhador."
"Na medida em que o sindicato está atuante na defesa da sua categoria, o próprio trabalhador terá interesse nessa filiação e em contribuir, porque a união faz a força. A organização sindical tem importância não só para o sindicato, mas sobretudo para o trabalhador", finaliza.
A partir desta sexta-feira (27/3), a TV ConJur veicula em seu canal no Youtube trechos da entrevista exclusiva concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico no último dia 11.
Veja abaixo o primeiro vídeo da série:
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!