Prevenção ao Coronavírus

MP e TJ de Minas regulamentam acordo de não persecução em todo o estado

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25 de março de 2020, 12h09

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Ministério Público editaram nesta segunda-feira (23/3) uma portaria conjunta que regulamenta a aplicação de acordos de não persecução penal nos casos em que o réu responde a crimes com pena mínima inferior a 4 anos.  

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TJ-MG e MP-MG editaram portaria para regulamentar acordos de não persecução penal

A medida será tomada com base no artigo 28-A do Decreto-Lei 3.689/41, segundo o qual, “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal”.

A iniciativa leva em conta uma portaria do TJ que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário e a Resolução 313/20, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece regime de plantão extraordinário para evitar a disseminação da Covid-19. 

De acordo com o texto, os juízes “com competência em matéria criminal deverão determinar às respectivas secretarias judiciais, que em até 60 dias identifiquem os processos ainda não sentenciados e inquéritos em andamento, que se amoldam aos rigores previstos no Artigo 28-A ‘caput’ do Código de Processo Penal”. 

Depois que os processos e inquéritos forem identificados, a defesa será intimada para se manifestar sobre o acordo de não persecução. A partir daí os autos seguirão com vistas ao Ministério Público.

Caso verificada a possibilidade de aplicação do artigo 28-A, o MP notificará o investigado ou réu para que compareça, acompanhado de seu defensor, em local próprio para formalização do acordo. 

O documento será, então, encaminhado ao juízo competente, juntamente com os autos principais, para a homologação.

A portaria conjunta é assinada pelo desembargador Nelson Missias de Morais, presidente do TJ-MG, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, corregedor-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, procurador-geral de Justiça de Minas, e Luciano França da Silveira Júnior, corregedor-geral do MP-MG. 

Clique aqui para ler a portaria
Portaria Conjunta 20/20

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