Limpeza urbana

TJ-SP prorroga prazo para autarquia de limpeza adequar cargos em comissão

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23 de março de 2020, 15h49

O presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, acolheu pedido da  Prefeitura de São Paulo e prorrogou por mais 30 dias o prazo para que a Amlurb, autarquia  municipal encarregada da gestão da limpeza urbana na cidade, se adeque à decisão do Órgão Especial que julgou inconstitucionais vários cargos em comissão.

Divulgação/Amlurb
Divulgação/AmlurbServiço de limpeza urbana da capital paulista é de responsabilidade da Amlurb, autarquia municipal

A prefeitura afirmou que, dentro do prazo concedido anteriormente (120 das), não seria possível a aprovação e regulamentação da lei que ajusta os cargos em comissão, o que pode resultar na paralisação da gestão do sistema de coleta de lixo e de limpeza urbana na cidade. Segundo a prefeitura, a pandemia de coronavírus tem prejudicado a tramitação do projeto.

Pinheiro Franco considerou que, diante da crise causada pela Covid-19, é essencial a manutenção da gestão da limpeza urbana em São Paulo. "Com isso, preserva-se o interesse público, evitando-se dano irreversível no momento atual, inédito e preocupante e a exigir a adoção de medidas urgentes que preservem o superior interesse público, especificamente a manutenção da limpeza urbana em São Paulo, ou sua gestão", disse. 

O panorama, segundo Pinheiro Franco, pede a adoção de esforços coordenados por parte daqueles que estão na linha de frente no combate à pandemia. "Esta decisão, portanto, vai ao encontro da assertiva, evitando-se, observado o prazo solicitado pelos recorrentes, a interrupção da gestão do imprescindível serviço público”, concluiu o presidente em agravo interno cível interposto pelo município.

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2064901-79.2019.8.26.0000

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