TJ-MG concede remição de pena a preso que estudou sozinho
15 de março de 2020, 15h05
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de remição da pena a preso que estudou por conta própria. A decisão levou em conta a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão foi provocada por ação ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais que requereu o benefício. Em primeira instância o pedido foi negado sob a justificativa de que o certificado de conclusão do ensino fundamental e médio não foi juntado aos autos. O Ministério Público havia opinado pelo indeferimento.
A Defensoria recorreu da decisão com base na Recomendação 44/2013 do CNJ que determina que é plenamente possível a aprovação do reeducando nas provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), sem a necessidade de apresentação de histórico escolar.
A relatora da matéria, juíza convocada Luziene Barbosa Lima, destacou em seu voto que é possível presumir que o homem efetivamente realizou estudos por conta própria. Ele está vinculado à atividade de ensino no interior do estabelecimento prisional e concluiu o ensino médio.
Diante disso, a relatora argumentou que se deve considerar o acréscimo de um terço dos dias remidos em razão do período de estudo por ele realizado. O juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros e a desembargadora Márcia Milanez seguiram o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
1395721-85.2019.8.13.0000
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