15% do salário

TJ-PR defere penhora salarial de devedor após dez anos de buscas sem resultado

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13 de março de 2020, 18h58

O juízo da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu acatar pedido de penhora parcial de salário de um devedor, reformando decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido a penhora.

Jakub Krechowicz
Colegiado da 14ª Câmara Cível do TJ-PR determina penhora de salário do devedor
Jakub Krechowicz

Após constatar o não pagamento da dívida e verificar o insucesso de sucessivas buscas de bens, a relatora do caso, desembargadora Themis de Almeida Furquim, determinou a penhora de 15% do salário líquido do devedor — desde que garantida a subsistência digna dele —, conforme pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

Conforme a magistrada, o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil estabelece que a sistemática apenas admite exceção caso se esteja a lidar com débitos de natureza alimentar ou contra o devedor que tenha renda mensal superior a cinquenta salários mínimos. Esse entendimento foi consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A relatora ainda aponta decisão da ministra Nancy Andrighi, segundo a qual a aplicação do artigo 649, IV, do CPC/73 exige um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, sendo admissível que, em situações excepcionais, se afaste a impenhorabilidade de parte da remuneração do devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor.
 

O voto da desembargadora Themis de Almeida Furquim foi seguido pelos dos desembargadores José Hipólito Xavier Da Silva e João Antônio De Marchi.

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