STJ determina que vereador afastado retome mandato no PR
11 de março de 2020, 17h33
Independentemente da moralidade ou imoralidade na continuidade do exercício da função pública, certo é que o papel do Poder Judiciário é fazer observar e cumprir as disposições constantes do ordenamento jurídico, não sendo legitimado a atrair, para si, responsabilidades de decisões políticas inerentes ao exercício do sufrágio.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do vereador afastado Francisco Carlos Cabrini (PP), da cidade de Araucária (PR), e o autorizou a retomar seu mandato. A decisão foi unanime e tem efeito imediato.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou que a decisão da instância inferior não indicou risco concreto para o afastamento e mencionou a possibilidade de “reiteração delitiva” em força da suposta força política do réu.
O ministro também lembrou que o afastamento já durava quase dois anos sem que a fase de instrução tenha sido concluída. “Ademais, o afastamento foi determinado em decisão de 1°/4/2018, período notadamente desproporcional, sobretudo quando comparado ao tempo de mandato parlamentar, que é de quatro anos, sendo que a medida foi aplicada sem prazo determinado, e já se aproxima de 1/2 do mandato eletivo, configurando uma interferência judicial indevida”, escreveu o magistrado em seu voto.
A defesa do vereador Francisco Carlos Cabrini foi feita pelo advogado Alexandre Salomão.
HC 110.808 – PR
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