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UFRGS deve manter matrícula de aluno que teve autodeclaração rejeitada

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10 de março de 2020, 7h16

A juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, do Tribunal Federal da 4ª Região, decidiu dar provimento a um recurso de aluno e determinou a confirmação da matrícula sob o entendimento de que a avaliação da comissão não apresentou fundamental razoável para negar a vaga.

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Candidato que teve autodeclaração questionada poderá fazer matrícula
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A UFRGS deverá homologar a matrícula de um estudante autodeclarado parto e cotista do curso de odontologia que teve a vaga negada pela Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CPVA).

O estudante foi aprovado no vestibular de 2020 da UFRGS para vaga destinada a candidato que estudou no sistema público de Ensino Médio e autodeclarado preto, pardo ou indígena. Entretanto, durante a etapa de verificações das autodeclarações a comissão avaliadora entendeu que o candidato não estaria enquadrado na condição de pessoa parda.

O estudante recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento pleiteando sua matrícula provisória até que o mérito da ação seja analisado.  Ao reformar a decisão de primeira instância e determinar a confirmação da matrícula, a juíza Carla Evelise afirmou que a documentação apresentada pelo estudante nos autos do processo indica que ele apresenta elementos fenotípicos condizentes.

A ação segue tramitando na primeira instância e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

5007933-86.2020.4.04.0000

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